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TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000819-83.2024.8.05.0019 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA REQUERENTE: SIMONICA SANTOS DE SOUSA e outros (2) Advogado(s): RAIANE ALVES OLIVEIRA (OAB:BA59808) REQUERIDO: EDIVALDO NOVAIS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Da detida análise dos autos, verifica-se que a certidão de óbito aponta para a existência de bens a inventariar. Certifique-se o cartório quanto à existência de inventário vinculado ao de cujus. Ademais, em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se os autores, por intermédio de sua representante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à adequação da via eleita, dado o teor da certidão de óbito apresentada ao ID 454022600. Após, à conclusão para deliberação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Dou ao presente despacho força de mandado/carta. Barra da Estiva, datado e assinado eletronicamente. Laís Soares Lacerda Juíza de Direito
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