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TJBA · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS
ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXIV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do documento novo juntado aos autos pela parte contrária, conforme disposto no art. 437, §1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), requerendo, caso entenda devido, providências necessárias ao prosseguimento do feito, realizando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondes, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. MARCOS DO NASCIMENTO DOS SANTOS Servidor Autorizado
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