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TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000733-78.2025.8.05.0019 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA EXEQUENTE: MARIA BERENICE LOPES DE SOUZA ALMEIDA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos. Recebo o presente processo, remetido da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em cumprimento à decisão que reconheceu a incompetência daquele e determinou a redistribuição para esta Vara, já transitada em julgado conforme certidão de Id 83820841. Verifica-se que nos autos já consta a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado Estado da Bahia (Id 66200848), as contrarrazões da exequente (Id 66636688), bem como documentos de alegado cumprimento provisório da obrigação de fazer (Id's 68462162 e 68462163). Intime-se a exequente Maria Berenice Lopes de Souza Almeida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a referida impugnação e, principalmente, sobre o alegado cumprimento provisório da obrigação de fazer, informando se o ajuste em seu vencimento foi realizado de forma integral e se há diferenças remanescentes, bem como sobre a multa por eventual descumprimento. Após a manifestação da exequente, voltem-me os autos conclusos para análise da impugnação ao cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Barra da Estiva/BA, data da assinatura eletrônica. Laís Soares Lacerda Juíza de Direito
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