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TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: INVENTÁRIO n. 8000723-23.2018.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INVENTARIANTE: GEOLIANE SANDE SAMPAIO Advogado(s): RAPHAELA MORAES SANTOS (OAB:BA38347), OSVALDO ALVARO DE JESUS NETO (OAB:BA66568) INVENTARIADO: EDNALDO NERY MOURA Advogado(s): SAMUEL TELES DE ABREU FILHO (OAB:BA7618), FABRICIA OLIVEIRA BRITO registrado(a) civilmente como FABRICIA OLIVEIRA BRITO (OAB:BA77328), ODILON SANTOS registrado(a) civilmente como ODILON DOS SANTOS SILVA (OAB:BA47951) DESPACHO Vistos etc. 1. Considerando as manifestações de IDs 553890264, 553995194 e 561107800, das quais se verifica a persistência de controvérsias acerca da composição do acervo hereditário e das impugnações apresentadas pelas partes, manifestem-se estas, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando a finalidade de cada prova. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para deliberação acerca das provas requeridas e demais questões pendentes, com posterior saneamento e organização do feito, se cabível, ou para julgamento, conforme o estado do processo. Int. POÇÕES/BA, 12 de junho de 2026. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: INVENTÁRIO n. 8000723-23.2018.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INVENTARIANTE: GEOLIANE SANDE SAMPAIO Advogado(s): RAPHAELA MORAES SANTOS (OAB:BA38347), OSVALDO ALVARO DE JESUS NETO (OAB:BA66568) INVENTARIADO: EDNALDO NERY MOURA Advogado(s): SAMUEL TELES DE ABREU FILHO (OAB:BA7618), FABRICIA OLIVEIRA BRITO registrado(a) civilmente como FABRICIA OLIVEIRA BRITO (OAB:BA77328), ODILON SANTOS registrado(a) civilmente como ODILON DOS SANTOS SILVA (OAB:BA47951) DESPACHO Vistos etc. 1. Considerando as manifestações de IDs 553890264, 553995194 e 561107800, das quais se verifica a persistência de controvérsias acerca da composição do acervo hereditário e das impugnações apresentadas pelas partes, manifestem-se estas, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando a finalidade de cada prova. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para deliberação acerca das provas requeridas e demais questões pendentes, com posterior saneamento e organização do feito, se cabível, ou para julgamento, conforme o estado do processo. Int. POÇÕES/BA, 12 de junho de 2026. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito
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