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SEEU · 2º Juizado da 2ª VEC de Porto Alegre - PPL
Foro Central I - Rua Márcio Veras Vidor (antiga Rua Celeste Gobato), 10 - 4º Andar - Praia de Belas - Porto Alegre/RS - CEP: 90.110-160 - Fone: 51-3210-6500 - E-mail: frpoacent2vec@tjrs.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO ALEGRE 2º JUIZADO DA 2ª VEC DE PORTO ALEGRE - PPL Processo nº. 8000637-44.2023.8.21.0001 Processo nº: 8000637-44.2023.8.21.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): CLAISSON GOMES DE CASTRO Vistos. Tendo em vista que o Conselho da Magistratura instaurou regime de exceção de Jurisdição Compartilhada neste Juizado, conforme publicação no Diário da Justiça em 19/12/2025, passo a decidir. 1. Diante da manifestação (seq. 324), cadastre-se a DPE conforme determinado no seq. 315 . 2. Outrossim, intime-se pessoalmente o apenado no endereço informado no seq. 310, para manifestar-se se deseja constituir novo procurador devendo indicar o n. da OAB, bem como para justificar as violações ao monitoramento eletrônico, sob pena de ter revogado o monitoramento eletrônico. 3. Por fim, embora implementado o requisito objetivo, não se verifica, no caso, o requisito subjetivo, diante das violações às regras de monitoramento eletrônico, circunstância que evidencia insuficiente grau de disciplina e comprometimento com o cumprimento das condições impostas. Com efeito, o cumprimento regular das condições impostas, especialmente as relacionadas ao monitoramento eletrônico, é fundamental para avaliar o comportamento do apenado, não sendo possível ignorar descumprimentos recentes, que comprometem a confiança necessária para a concessão de benefícios. Nesse contexto, mostra-se prematura a concessão dos benefícios, razão pela qual INDEFIRO, por ora, a progressão de regime e o livramento condicional. Cadastre-se nos incidentes. Intimem-se. Porto Alegre, data da assinatura eletrônica. Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior Magistrado(a)
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