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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000600-37.2021.8.05.0161 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE RECORRENTE: MARCOS LIMA DE JESUS Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), EDUARDO GOMES MATTOS (OAB:BA44284) RECORRIDO: CARGILL AGRICOLA S A Advogado(s): WALTER BASILIO BACCO JUNIOR (OAB:SP163524), RODRIGO ROCHA DE SOUZA (OAB:RJ085889), RODRIGO DE ASSIS TORRES (OAB:RJ121429) DESPACHO Vistos etc. Diante do retorno dos autos a esta Vara, DETERMINO: 1. A intimação das partes para ciência e, no prazo comum de 10 (dez) dias, eventuais requerimentos de direito, dando prosseguimento ao feito na forma que lhes aprouver; 2. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação das partes, determino desde já: 2.1. A Secretaria deverá certificar o decurso do prazo e proceder à conferência quanto à existência de custas processuais, despesas ou outros valores pendentes de recolhimento; 2.2. Havendo débito de custas ou despesas processuais, deverá a Secretaria adotar as providências cabíveis para sua cobrança/execução, na forma da praxe deste Juízo e da legislação de regência; 2.3. Inexistindo pendências, ou uma vez regularizada a situação quanto aos valores devidos, determino desde logo o arquivamento dos autos, com as baixas e anotações de praxe, independentemente de nova conclusão, ressalvada a hipótese de reativação em caso de superveniente interesse das partes ou determinação judicial. Intimem-se. Cumpra-se. Atribuo força de mandado/ofício para os fins necessários. Maragogipe/BA, data da assinatura no sistema. Livia Maria Pádua Rodrigues Juíza de Direito
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000600-37.2021.8.05.0161 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE RECORRENTE: MARCOS LIMA DE JESUS Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), EDUARDO GOMES MATTOS (OAB:BA44284) RECORRIDO: CARGILL AGRICOLA S A Advogado(s): WALTER BASILIO BACCO JUNIOR (OAB:SP163524), RODRIGO ROCHA DE SOUZA (OAB:RJ085889), RODRIGO DE ASSIS TORRES (OAB:RJ121429) DESPACHO Vistos etc. Diante do retorno dos autos a esta Vara, DETERMINO: 1. A intimação das partes para ciência e, no prazo comum de 10 (dez) dias, eventuais requerimentos de direito, dando prosseguimento ao feito na forma que lhes aprouver; 2. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação das partes, determino desde já: 2.1. A Secretaria deverá certificar o decurso do prazo e proceder à conferência quanto à existência de custas processuais, despesas ou outros valores pendentes de recolhimento; 2.2. Havendo débito de custas ou despesas processuais, deverá a Secretaria adotar as providências cabíveis para sua cobrança/execução, na forma da praxe deste Juízo e da legislação de regência; 2.3. Inexistindo pendências, ou uma vez regularizada a situação quanto aos valores devidos, determino desde logo o arquivamento dos autos, com as baixas e anotações de praxe, independentemente de nova conclusão, ressalvada a hipótese de reativação em caso de superveniente interesse das partes ou determinação judicial. Intimem-se. Cumpra-se. Atribuo força de mandado/ofício para os fins necessários. Maragogipe/BA, data da assinatura no sistema. Livia Maria Pádua Rodrigues Juíza de Direito
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