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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000497-45.2026.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: ISNARD EDSON SAMPAIO DE ALMEIDA Advogado(s): CLAUDIO LIMA SILVA (OAB:BA35722), LUCICLAUDIA DE SANTANA LIMA (OAB:BA60567) REU: AUGUSTO CESAR RANGEL RAMOS Advogado(s): DESPACHO Vistos. Não existindo prova suficiente quanto aos requisitos do art. 561 do Código de Processo Civil, impossível a concessão, por ora, de liminar, sendo necessário que o autor justifique o alegado na inicial. Ante o exposto, determino a inclusão do feito em pauta para audiência de justificação, nos termos do artigo 562 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes que, no prazo de cinco dias, arrolem o nome de até três testemunhas que desejam ouvir em audiência de justificação, sob pena de indeferimento da oitiva. Igualmente, intimem-se, pessoalmente, as partes para que compareçam à assentada para prestar depoimento pessoal. Esclareço que a audiência de justificação terá por finalidade exclusiva o exame do pedido liminar, não exaurindo a finalidade de futura instrução, quando as partes e as testemunhas poderão ser novamente ouvidas. Advirta-se que as partes devem trazer testemunhas independentemente de intimação, bem como quaisquer outros documentos que comprovem a posse e a sua perda por meio do esbulho. Citem-se os réus nominados para que compareçam à audiência nos termos expostos. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho. CORAÇÃO DE MARIA/BA, [data do sistema]. TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000497-45.2026.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: ISNARD EDSON SAMPAIO DE ALMEIDA Advogado(s): CLAUDIO LIMA SILVA (OAB:BA35722), LUCICLAUDIA DE SANTANA LIMA (OAB:BA60567) REU: AUGUSTO CESAR RANGEL RAMOS Advogado(s): DESPACHO Vistos. Não existindo prova suficiente quanto aos requisitos do art. 561 do Código de Processo Civil, impossível a concessão, por ora, de liminar, sendo necessário que o autor justifique o alegado na inicial. Ante o exposto, determino a inclusão do feito em pauta para audiência de justificação, nos termos do artigo 562 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes que, no prazo de cinco dias, arrolem o nome de até três testemunhas que desejam ouvir em audiência de justificação, sob pena de indeferimento da oitiva. Igualmente, intimem-se, pessoalmente, as partes para que compareçam à assentada para prestar depoimento pessoal. Esclareço que a audiência de justificação terá por finalidade exclusiva o exame do pedido liminar, não exaurindo a finalidade de futura instrução, quando as partes e as testemunhas poderão ser novamente ouvidas. Advirta-se que as partes devem trazer testemunhas independentemente de intimação, bem como quaisquer outros documentos que comprovem a posse e a sua perda por meio do esbulho. Citem-se os réus nominados para que compareçam à audiência nos termos expostos. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho. CORAÇÃO DE MARIA/BA, [data do sistema]. TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito
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