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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: USUCAPIÃO n. 8000492-92.2024.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: ADILSON SOUZA SANTOS e outros Advogado(s): RAFAELA PORTO BRITO SANTOS (OAB:BA50569) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Indefiro o pedido de julgamento antecipado da lide formulado pela parte autora no ID 508168276, haja vista que a instrução do feito ainda não se encontra devidamente concluída. Verifica-se dos autos expressiva divergência técnica no que tange à área total do terreno objeto da usucapião. A petição inicial alega que o terreno mede 228,60 m², o que se alinha ao memorial descritivo datado de 2023 (ID 440166544). Contudo, a certidão cadastral da prefeitura (ID 440166549) descreve o lote com 252,00 m², ao passo que o memorial descritivo produzido em 2021 pela engenheira civil Larissa Santos de Barros (ID 440166550) aponta o total de 291,00 m². Considerando que a modalidade de usucapião pleiteada impõe o limite constitucional intransponível de 250 m², a definição precisa da área é pressuposto lógico de aferição do direito material em litígio. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça de forma fundamentada as divergências de metragens observadas entre os memoriais de ID 440166544 e ID 440166550 e o cadastro de IPTU, devendo juntar aos autos manifestação técnica unificada ou emendar a petição inicial para adequar a causa de pedir e o pedido de usucapião a outra modalidade legal. Certifique a Secretaria se houve a devida publicação do edital determinado na decisão de ID 442107554, com prazo de 30 (trinta) dias, voltado à cientificação de terceiros interessados ausentes, incertos e desconhecidos, providenciando-se a expedição e publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) caso ainda não tenha sido realizada; Expeça-se, mandado ou ofício eletrônico de intimação ao representante judicial do Município de Ibotirama, instruído com cópia da petição inicial e dos documentos necessários, para que manifeste eventual interesse público ou imobiliário sobre a área objeto da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias; Com as respostas, ou decorridos os prazos sem manifestação, e dê-se vista imediata dos autos ao Ministério Público. Expedientes necessários. IBOTIRAMA/BA, 28 de maio de 2026. César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito
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