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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO DE SANTANA · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE RIACHO DE SANTANA Fórum Conselheiro João Santos, Rua Duque de Caxias, n. 225, Centro CEP: 46.470-000-Fone: (77) 3457-2159/2562. E-mail: rdesantanavplena@tjba.jus.br Processo nº 8000422-56.2026.8.05.0212 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários, Tarifas, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: VANDERLEI PEREIRA FOGACA, EDICLEUMA PEREIRA BATISTA REU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, e por determinação do MM. Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus advogados constituídos, acerca da designação da Audiência de Conciliação, a ser realizada no dia 16/10/2026 às 09h:20min, por videoconferência, por meio da plataforma AUDIN, acessível pelo seguinte link: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/4658?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTIyNzQwNDY1MzA3NTU1OSIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0xMC0xNlQwOToyMDowMC0wMzowMCJ9 QR Code para acesso à audiência no canto inferior direito desta página. Caso a parte ré ainda não possua advogado constituído nos autos, promova-se sua intimação por um dos meios legalmente admitidos (mandado, carta com aviso de recebimento, carta precatória ou outro meio idôneo). As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou por representante com poderes específicos para negociar e transigir, nos termos do art. 334, § 10, do Código de Processo Civil. Advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o faltoso à multa prevista no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. Este ato ordinatório é praticado por delegação, nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, dispensando despacho judicial específico. Riacho de Santana/BA, data da assinatura eletrônica. VICTOR EMANUEL SILVA COSTA Escrivão Designado
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO DE SANTANA · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE RIACHO DE SANTANA Fórum Conselheiro João Santos, Rua Duque de Caxias, n. 225, Centro CEP: 46.470-000-Fone: (77) 3457-2159/2562. E-mail: rdesantanavplena@tjba.jus.br Processo nº 8000422-56.2026.8.05.0212 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários, Tarifas, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: VANDERLEI PEREIRA FOGACA, EDICLEUMA PEREIRA BATISTA REU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, e por determinação do MM. Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus advogados constituídos, acerca da designação da Audiência de Conciliação, a ser realizada no dia 16/10/2026 às 09h:20min, por videoconferência, por meio da plataforma AUDIN, acessível pelo seguinte link: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/4658?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTIyNzQwNDY1MzA3NTU1OSIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0xMC0xNlQwOToyMDowMC0wMzowMCJ9 QR Code para acesso à audiência no canto inferior direito desta página. Caso a parte ré ainda não possua advogado constituído nos autos, promova-se sua intimação por um dos meios legalmente admitidos (mandado, carta com aviso de recebimento, carta precatória ou outro meio idôneo). As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou por representante com poderes específicos para negociar e transigir, nos termos do art. 334, § 10, do Código de Processo Civil. Advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o faltoso à multa prevista no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. Este ato ordinatório é praticado por delegação, nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, dispensando despacho judicial específico. Riacho de Santana/BA, data da assinatura eletrônica. VICTOR EMANUEL SILVA COSTA Escrivão Designado
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