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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATribunal de Justiça do Estado da Bahia - Comarca de Olindina AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)PROCESSO Nº: 8000412-51.2016.8.05.0183AUTOR: OSVANDA VIEIRA DO MONTE SOUZAREU: MUNICIPIO DE CRISOPOLIS DESPACHO Defiro os pedidos autorais constantes nos id 37669227 e id 405676176. Assim sendo, proceda o cartório com o desentranhamento das petições de id 405671748 e id 37463310 e seus anexos. Defiro também o pedido de id 195575807 para que a presente demanda judicial tramite pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Destarte, proceda o cartório com a devida retificação dos autos. Trata-se de causa isenta do pagamento de custas e despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição, consoante disposto no art. 27 da Lei nº 12.53/2009; art. 54 da Lei nº 9.099/95, e na Lei Estadual nº 10.845/07, que dispõe sobre a organização e divisão judiciária do Estado da Bahia. Com o escopo de impulsionar o feito, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA por videoconferência, conforme disponibilidade de pauta do(a) i. Conciliador(a) deste Juízo, com ulterior intimação das partes (art. 20 e 51, I, Lei nº 9.099/95), ciente a parte autora, por seu advogado (art. 334. § 3º, do CPC), de que a sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução de mérito. A seguir, cite-se e intime-se a parte demandada para comparecimento, sob pena de revelia. A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da citada audiência. Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré. Em seguida, conclusos para julgamento. Em havendo acordo, retornem os autos conclusos para sentença homologatória. Todavia, antes de se proceder às conclusões retrocitadas, deve o cartório, a título de averiguação saneadora, certificar se: a classe processual foi cadastrada corretamente (corrigindo-a, se necessário); a petição encontra-se instruída com instrumento de procuração, documentos pessoais e comprovante de residência da parte autora; se há conexão com outro processo; se foi juntada a contestação. Noutra quadra, sendo verossímeis os fatos narrados na peça inaugural, e em face da hipossuficiência técnica e também econômica da parte autora, e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos técnicos e de profissionais habilitados a este mister, DEVE A PARTE DEMANDADA juntar nos autos todo e qualquer documento administrativo que deu origem à transação e que seja necessário ao deslinde da causa. Os demais pleitos autorais, inclusive o de tutela provisória de urgência, serão analisados após a formação do contraditório. Considerando os princípios regentes dos Juizados Especiais, deverá a cópia do presente despacho servir como mandado de citação/intimação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Olindina/BA, data e hora registradas pelo sistema. (assinado eletronicamente) ISABELLA PIRES DE ALMEIDAJuíza de Direito
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA PROCESSO: 8000412-51.2016.8.05.0183 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: OSVANDA VIEIRA DO MONTE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRISOPOLIS ATO ORDINATÓRIO Em observância ao quanto disposto no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais independentemente de despacho: Fica DESIGNADA audiência - Tipo: Conciliação Sala: Conciliação Juizados Data: 29/09/2026 Hora: 08:30 Desta forma, ficam as partes, acima nomeadas, e seus advogados advertidos que a audiência de conciliação designada, seguirá os moldes a seguir delineados: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos. OBSERVAÇÕES: As partes residentes no município de Crisópolis-BA e localidades próximas, devem participar da audiência através da Sala Passiva instalada no Posto Avançado de Atendimento localizado na Praça Antônio Conselheiro, 854, Centro, Crisópolis-BA. As partes residentes em outros municípios devem participar da audiência através da Sala Passiva instalada na respectiva Comarca. INSTRUÇÕES PARA O ACESSO REMOTO (VIDEOCONFERÊNCIA) Se o acesso for por meio de telefone celular ou tablet/Ipad, caberá aos interessados realizarem previamente o download do aplicativo LIFESIZE na Apple Store ou Google Store/Play Store, conforme o caso. Após instalado, abra o aplicativo, coloque o seu nome completo e digite o número da sala virtual (extensão), qual seja: 499259. Se o acesso for por computador/notebook, a parte deverá copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/499259 no navegador do dispositivo (Firefox, Edge, Chrome ou Safari), sem necessidade de instalação de qualquer aplicativo. Em caso de dúvidas, favor ligar para a secretaria do Fórum ou entrar em contato com antecedência pelo telefone 75 3436-1030 ou balcão virtual da Comarca de Olindina (https://balcaovirtual.tjba.jus.br/balcaovirtual/). Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Olindina/BA, 25 de agosto de 2026. (assinatura eletrônica) AYSE PRISCILA SANTOS VIANA
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