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TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA Processo nº: 8000396-62.2020.8.05.0020 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Abuso de Poder] Polo Ativo: AUTOR: OBERDAM ROCHA DIAS Polo Passivo: REU: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA DO CHOCA DESPACHO Trata-se de Ação Anulatória de Ato Jurídico com Pedido de Tutela de Urgência (Antecipada) Inaldita Altera Pars, ajuizada por Oberdam Rocha Dias, em face de Câmara Municipal de Vereadores de Barra do Choça. Considerando o volume de processos conclusos e a inexistência de data próxima para designação de audiência, determino a intimação das partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que desejam produzir, especificando-as. Especificadas as provas e suas necessidades, conclusão para ulterior deliberação. Não requeridas outras provas, retornem os autos conclusos para sentença. Por fim, por economia e celeridade, imprimo ao presente ato força de MANDADO e/ou de OFÍCIO, caso seja necessário. Publique-se. Intimem-se. Barra do Choça - BA, data e assinatura digitais. Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira Juíza de Direito Designada (Decreto nº 429/2026)
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA Processo nº: 8000396-62.2020.8.05.0020 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Abuso de Poder] Polo Ativo: AUTOR: OBERDAM ROCHA DIAS Polo Passivo: REU: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA DO CHOCA DESPACHO Trata-se de Ação Anulatória de Ato Jurídico com Pedido de Tutela de Urgência (Antecipada) Inaldita Altera Pars, ajuizada por Oberdam Rocha Dias, em face de Câmara Municipal de Vereadores de Barra do Choça. Considerando o volume de processos conclusos e a inexistência de data próxima para designação de audiência, determino a intimação das partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que desejam produzir, especificando-as. Especificadas as provas e suas necessidades, conclusão para ulterior deliberação. Não requeridas outras provas, retornem os autos conclusos para sentença. Por fim, por economia e celeridade, imprimo ao presente ato força de MANDADO e/ou de OFÍCIO, caso seja necessário. Publique-se. Intimem-se. Barra do Choça - BA, data e assinatura digitais. Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira Juíza de Direito Designada (Decreto nº 429/2026)
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