Publicações do processo

8000323-16.2021.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: salvador2vfazpub@tjba.jus.br [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8000323-16.2021.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: ANTONIETA CARDOSO AMARAL DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal movida pelo Município de Salvador, em face de ANTONIETA CARDOSO AMARAL, para cobrança de Imposto Predial Territorial Urbano e encargos legais. Frustradas as tentativas via SISBAJUD e RENAJUD, foi designado oficial de justiça para que fosse realizada a penhora e avaliação do imóvel. Entretanto, o oficial de justiça informou que não localizou o endereço. DECIDO. Nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil, a penhora de bem imóvel deve ser averbada no registro competente, como forma de dar publicidade ao ato e resguardar a eficácia da constrição. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), por sua vez, estabelece que tal averbação se realiza no Livro da matrícula do imóvel (art. 167, II, 5), sendo a matrícula o elemento identificador único do bem. Assim, a indicação do número da matrícula é requisito formalmente imprescindível para a efetivação da penhora e sua averbação, em observância ao princípio da especialidade objetiva. Diante do exposto, considerando a tentativa frustrada de penhorar o bem no local, determino que o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie o número da matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, servindo a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO para tal fim. Registre-se que a medida visa à celeridade e efetividade da execução, uma vez que a obtenção da matrícula possibilita a realização da constrição por via eletrônica, garantindo maior segurança jurídica ao ato. Publique-se. Registre-se. Intime-se. AMANDA PALITOT VILLAR DE MELLO JACOBINA Juíza de Direito Titular

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.