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TJBA · 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: salvador2vfazpub@tjba.jus.br [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8000323-16.2021.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: ANTONIETA CARDOSO AMARAL DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal movida pelo Município de Salvador, em face de ANTONIETA CARDOSO AMARAL, para cobrança de Imposto Predial Territorial Urbano e encargos legais. Frustradas as tentativas via SISBAJUD e RENAJUD, foi designado oficial de justiça para que fosse realizada a penhora e avaliação do imóvel. Entretanto, o oficial de justiça informou que não localizou o endereço. DECIDO. Nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil, a penhora de bem imóvel deve ser averbada no registro competente, como forma de dar publicidade ao ato e resguardar a eficácia da constrição. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), por sua vez, estabelece que tal averbação se realiza no Livro da matrícula do imóvel (art. 167, II, 5), sendo a matrícula o elemento identificador único do bem. Assim, a indicação do número da matrícula é requisito formalmente imprescindível para a efetivação da penhora e sua averbação, em observância ao princípio da especialidade objetiva. Diante do exposto, considerando a tentativa frustrada de penhorar o bem no local, determino que o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie o número da matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, servindo a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO para tal fim. Registre-se que a medida visa à celeridade e efetividade da execução, uma vez que a obtenção da matrícula possibilita a realização da constrição por via eletrônica, garantindo maior segurança jurídica ao ato. Publique-se. Registre-se. Intime-se. AMANDA PALITOT VILLAR DE MELLO JACOBINA Juíza de Direito Titular
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