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TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATÃ (BA) End.: Pça. Presid. Vargas, s/n, Centro, Ubatã (BA), CEP 45550-000, (73) 3245-1363 CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS Proc. nº 8000309-50.2020.8.05.0265 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r. PROVIMENTO CONJUNTO nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se impulso processual por iniciativa do Cartório com a prática do seguinte ato: Por ordem do(a) DR. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO, Juiz de Direito desta comarca de Ubatã, designa-se audiência de instrução e julgamento para realizar-se no dia 02 de setembro de 2026, às 09:30 h, na forma híbrida, presencial ou por meio de videoconferência através do aplicativo Lifesize, digitando o link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/649225 ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS: Para garantir a regularidade e o aproveitamento da sessão, as partes, advogados e testemunhas deverão observar os seguintes requisitos técnicos mínimos: Utilizar preferencialmente computador ou notebook, evitando o acesso por smartphones ou tablets, os quais frequentemente apresentam instabilidade de conexão e limitações de áudio e vídeo incompatíveis com a solenidade do ato; Dispor de microfone e câmera em pleno funcionamento, testados previamente ao horário designado; Utilizar fone de ouvido ou headset, a fim de evitar eco, ruídos ambiente e interferências que comprometam a qualidade do áudio; Estar em local reservado, silencioso e com boa iluminação, adequado à seriedade do ato processual; Verificar a estabilidade da conexão com a internet antes do início da audiência, dando preferência a conexão cabeada ou Wi-Fi estável. Advertência: O descumprimento das condições técnicas mínimas, quando imputável à parte ou ao seu patrono, poderá ensejar o cancelamento ou redesignação da audiência, com as consequências processuais cabíveis, nos termos do art. 362 do CPC e da regulamentação do CNJ sobre atos processuais telepresenciais. Intime(m)-se, para comparecer(em) à audiência de instrução e julgamento, a realizar-se no dia 02 de setembro de 2026, às 09:30 h, na forma presencial ou por meio de videoconferência através do aplicativo Lifesize, sendo que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil. Cópia deste ato ordinatório vale como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Ubatã (BA), 04 de agosto de 2026. Eliomar Portela Silva analista/subescrivão
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