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TJBA · VARA CRIMINAL DE VALENTE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE VALENTE Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8000295-40.2023.8.05.0272 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE VALENTE AUTOR: DT VALENTE Advogado(s): INVESTIGADO: WELINGTON MARIANO DE OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA 1. Trata-se de Inquérito Policial (ID. 368834499) pelo qual apurou a prática do crime previsto no art. 147, do Código Penal, no contexto da Lei nº 11.340/2006. Os fatos ocorreram no dia 22/01/2022, envolvendo o suposto autor WELINGTON MARIANO DE OLIVEIRA e a suposta vítima ARILMA SOUTO DOS SANTOS OLIVEIRA. O Ministério Público requer que seja declarada extinta a punibilidade da parte comunicada (ID. 553154541), em razão da prescrição. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. 2. O crime imputado ao Investigado tem pena máxima de 6 (seis) meses de detenção, prescrevendo em 3 (três) anos. Desde a prática dos fatos, já se passaram mais de 3 (três) anos, sem causa impeditiva ou interruptiva do curso, operando-se a prescrição, que é causa de extinção de punibilidade, não havendo justa causa para o prosseguimento da ação. 3. Enfim, cumpre ao Magistrado reconhecer a extinção de punibilidade do autor do fato, de ofício, de acordo com o art. 61 do Código de Processo Penal. 4. Posto isso, nos termos do art. 61 do CPP, declaro a EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE de WELINGTON MARIANO DE OLIVEIRA, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, referente à infração penal descrita nos autos, fulcro no artigo 107, IV, c.c. art. 109, todos do Código Penal. 5. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. 6. Em conformidade com o ENUNCIADO 105 do FONAJE, fica dispensado a intimação do autor da presente sentença, in verbis: ENUNCIADO 105 do FONAJE: "É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro - Florianópolis/SC)". 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 8. Ciência ao Ministério Público. VALENTE/BA, data da assinatura eletrônica. RENATA FURTADO FOLIGNO Juíza de Direito
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