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8000244-85.2025.8.05.0069

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000244-85.2025.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA AUTOR: JUCELINO PEREIRA MELO Advogado(s): MARCOS VINICIUS SOUZA DE MELO (OAB:BA80262), LOISLANE CERRANO ROCHA registrado(a) civilmente como LOISLANE CERRANO ROCHA (OAB:GO58160), PAULO HENRIQUE SANTOS DIAS (OAB:DF64101) REU: WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) DESPACHO Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada sob o rito da Lei n. 9.099/95, em que, realizada a audiência de conciliação sem composição entre as partes, sobreveio contestação tempestiva da parte ré. Anote a Secretaria a habilitação do advogado Paulo Henrique Santos Dias (OAB/DF n. 64.101), nos termos do substabelecimento com reserva de poderes outorgado pelo causídico da parte autora, passando as intimações desta a observar a respectiva representação. Defiro, outrossim, o requerimento da parte ré para que as publicações e intimações que lhe forem dirigidas sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB/BA n. 60.908), procedendo a Secretaria às anotações pertinentes. Tendo a contestação suscitado matéria e documentos sobre os quais convém oportunizar manifestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, indicando, na mesma oportunidade, as provas que pretende produzir e justificando-lhes a pertinência, ou requerendo o julgamento antecipado da lide, caso entenda suficiente a prova documental já carreada aos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Concedo ao presente despacho força de ofício/mandado e quaisquer outros documentos necessários à sua efetivação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Correntina/BA, data da inclusão ao sistema. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito

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