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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000227-46.2021.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE PARTE AUTORA: ESTAEUDES DE OLIVEIRA BARBOSA Advogado(s): GABRIEL PIEROZAN (OAB:PR57249), JESSICA HIND RIBEIRO COSTA (OAB:BA37907), THOMAS LUIZ PIEROZAN (OAB:PR43548), GEOVANNI FRANCISCO CORDEIRO (OAB:PR62588), FABRICIO CERETTA CAMPONOGARA (OAB:RS76027) PARTE RE: CASA DOS VENTOS ENERGIAS RENOVAVEIS S/A e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc... Em cumprimento ao despacho de id 531458432, a parte autora, no id 537025926, junta termo de compromisso de inventariante e documentos para comprovação da gratuidade da justiça. No id 534431171, requer a habilitação dos novos patronos, com publicações em seu nome. Decido. Defiro a habilitação dos advogados Gabriel Pierozan, OAB/PR 57.249, e Geovanni Francisco Cordeiro, OAB/PR 62.588, nos autos, devendo as publicações passarem a ser feitas em seus nomes. Quanto à emenda à inicial, o termo de compromisso de inventariante foi devidamente juntado, suprindo a determinação do item "a" do despacho de id 531458432. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, contudo, a diligência não foi cumprida a contento. O despacho de id 531458432 foi expresso ao afastar a relevância da situação financeira pessoal do inventariante, exigindo a comprovação da insuficiência de recursos ou da iliquidez imediata do próprio espólio, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. Os documentos apresentados: Declaração de imposto de renda isento, extrato bancário e carteira de trabalho, dizem respeito exclusivamente à pessoa física de Estaeudes de Oliveira Barbosa, repetindo o mesmo equívoco já apontado, sem qualquer elemento sobre o patrimônio, os bens ou a liquidez do espólio, parte autora desta ação, que tem por objeto imóvel de valor expressivo, conforme o próprio valor atribuído à causa. Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado em nome do Espólio de Felisberto Oliveira Barbosa, por ausência de comprovação, nos termos exigidos, da insuficiência de recursos ou da iliquidez imediata do espólio. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Comprovado o recolhimento, ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, força de oficio, carta e mandado de citação e intimação, bem como o que couber, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica. César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito Designado
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