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8000210-71.2020.8.21.0027

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SEEU
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  1. Intimação

    SEEU · Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria (PPL e PRD)

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA MARIA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE SANTA MARIA (PPL E PRD) Processo nº. 8000210-71.2020.8.21.0027 Processo nº: 8000210-71.2020.8.21.0027 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade (gv) Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): LEONARDO DOS SANTOS VERONI - Penitenciária Industrial de Joinville Vistos. Trata-se de incidente de progressão de regime ao apenado. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pleito, tendo em vista que o comportamento prisional do reeducando está classificado como mau. A defesa deixou transcorrer o prazo para manifestação.in albis Decido. O recuperando cumpre pena de 04 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, pelo delito de furto, na qualidade de primário, estando atualmente em regime semiaberto. Implementou o requisito objetivo para a progressão de regime em 19/07/2026. Conforme atestado de pena, a condenação que integra a presente execução se refere a crime cometido antes da vigência da Lei n° 14.843/2024, que restringe a concessão de benefícios. O artigo 112 da LEP disciplina os requisitos que o preso deverá implementar para obtenção da progressão de regime: Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (...) § 1º Em todos os casos, o apenado somente terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão. (...) Assim, considerando a classificação do comportamento como MAU, denota-se o não preenchimento do requisito subjetivo para a concessão do benefício, razão pela qual a INDEFIRO progressão de regime. Rua Alameda Buenos Aires, 201 - 2° Andar - sala 204 - Nossa Senhora das Dores - Santa Maria/RS - CEP: 97.050-545 - Fone: 55-3029-7000 - E-mail: frsantmarivecr@ tjrs.jus.br A casa prisional deverá encaminhar a este juízo o ACC atualizado, assim que reclassificada a conduta carcerária. Com o documento, renove-se a vista ao MP. Intimem-se. Santa Maria, data da assinatura digital. Thiago Tristão Lima Magistrado(a)

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