Publicações do processo

8000177-27.2023.8.05.0155

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000177-27.2023.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: PABLO WANDERSON SILVA ALMEIDA Advogado(s): KARINA PIMENTEL NOGUEIRA (OAB:BA61039) REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA registrado(a) civilmente como DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835), AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO registrado(a) civilmente como AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB:MG99054) DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais. Citada eletronicamente para a sessão de conciliação (ID 388588629 e ID 419320439), a demandada não compareceu ao ato conciliatório no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (ID 419314365) e deixou transcorrer o prazo sem contestação (ID 419320439). Foi proferida sentença de ID 523695489. Posteriormente, a acionada compareceu aos autos constituindo novos procuradores (ID 533239353, ID 533239357 e ID 533239358) e protocolou petição postulando a suspensão do feito com fundamento no Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal (ID 537101228 e ID 537101229). Vieram os autos conclusos. DECIDO. Verifico que a requerida pugnou pelo sobrestamento do processo com base no Tema 1.417 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, atrelado ao Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244/RJ (ID 537101229). Entretanto, o pleito não comporta acolhimento. A controvérsia afetada no Tema 1.417 do STF restringe-se estritamente às hipóteses de atraso, cancelamento ou alteração de voo decorrentes de caso fortuito externo ou força maior, previstas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica. No caso concreto, o atraso de mais de doze horas e a perda da conexão decorreram de inequívoca falha operacional e de dever de informação da companhia aérea (fortuito interno), conjugada com o extravio de bagagem do passageiro (ID 369303140 e ID 369304865), matéria de responsabilidade objetiva puramente consumerista (art. 14 do CDC), sem qualquer alegação ou comprovação de força maior externa. Portanto, rejeita-se o pedido de suspensão do processo, impondo-se a continuidade dos atos processuais e o cumprimento das determinações pendentes. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO fundado no Tema 1.417 do STF (ID 537101229), ante a ausência de aderência temática. DETERMINO a intimação das partes acerca do inteiro teor da sentença de ID 523695489 e da presente decisão, fluindo a partir de então os prazos recursais legais cabíveis. DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTA DECISÃO. Intimem-se. Publique-se. Macarani, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000177-27.2023.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: PABLO WANDERSON SILVA ALMEIDA Advogado(s): KARINA PIMENTEL NOGUEIRA (OAB:BA61039) REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA registrado(a) civilmente como DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835), AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO registrado(a) civilmente como AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB:MG99054) DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais. Citada eletronicamente para a sessão de conciliação (ID 388588629 e ID 419320439), a demandada não compareceu ao ato conciliatório no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (ID 419314365) e deixou transcorrer o prazo sem contestação (ID 419320439). Foi proferida sentença de ID 523695489. Posteriormente, a acionada compareceu aos autos constituindo novos procuradores (ID 533239353, ID 533239357 e ID 533239358) e protocolou petição postulando a suspensão do feito com fundamento no Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal (ID 537101228 e ID 537101229). Vieram os autos conclusos. DECIDO. Verifico que a requerida pugnou pelo sobrestamento do processo com base no Tema 1.417 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, atrelado ao Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244/RJ (ID 537101229). Entretanto, o pleito não comporta acolhimento. A controvérsia afetada no Tema 1.417 do STF restringe-se estritamente às hipóteses de atraso, cancelamento ou alteração de voo decorrentes de caso fortuito externo ou força maior, previstas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica. No caso concreto, o atraso de mais de doze horas e a perda da conexão decorreram de inequívoca falha operacional e de dever de informação da companhia aérea (fortuito interno), conjugada com o extravio de bagagem do passageiro (ID 369303140 e ID 369304865), matéria de responsabilidade objetiva puramente consumerista (art. 14 do CDC), sem qualquer alegação ou comprovação de força maior externa. Portanto, rejeita-se o pedido de suspensão do processo, impondo-se a continuidade dos atos processuais e o cumprimento das determinações pendentes. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO fundado no Tema 1.417 do STF (ID 537101229), ante a ausência de aderência temática. DETERMINO a intimação das partes acerca do inteiro teor da sentença de ID 523695489 e da presente decisão, fluindo a partir de então os prazos recursais legais cabíveis. DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTA DECISÃO. Intimem-se. Publique-se. Macarani, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.