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SEEU · Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Lagoa Vermelha
Rua Protásio Alves, 80 - esquina com Rua Leocádia Jaeger Caimi - Gentil - Lagoa Vermelha/RS - CEP: 95.300-000 - Fone: (54) 3046-4493 - E-mail: frlagvermvec@ tjrs.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LAGOA VERMELHA VARA ADJUNTA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE LAGOA VERMELHA Processo nº. 8000163-94.2026.8.21.0057 Processo nº: 8000163-94.2026.8.21.0057 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): ROSANE MARIA DA SILVA LIMA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP firmado entre o Ministério Público e Rosane Maria da Silva Lima. No ANPP firmado entre as partes, foi pactuado que a acordante deverá cumprir com as seguintes obrigações: a) apresentação perante esta Promotoria de Justiça, no prazo de 90 (noventa dias) a contar da assinatura do presente instrumento, cópia de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) assinado por engenheiro agrônomo ou florestal, acompanhado da competente ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente aprovado pelo órgão florestal competente e, cumulativamente; b) pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Penas Alternativas desta Comarca (banco: 041 – BANRISUL, agência: 0260, conta: 03.065816.0-3, CNPJ: 89.522.064/0045-87). O valor será pago em 10 (dez) prestações de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, com intervalo máximo de 30 (trinta) dias entre os pagamentos. O pagamento deverá ser iniciado em até 10 (dez) dias após a intimação pessoal da acordante. A comprovação dar-se-á através da apresentação do comprovante da transação bancária realizada. Não serão aceitos comprovantes de depósitos realizados em envelopes. Intime-se a acordante, pessoalmente, para que cumpra com as condições impostas no ANPP. Gleisson Sartori Magistrado
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