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8000147-15.2025.8.05.0254

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE TANQUE NOVO

    SENTENÇA VISTOS, e etc. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 00006549/2025, instaurado para apurar a suposta prática do crime previsto no art. 138 do Código Penal, cometido na data de 09/11/2024, supostamente praticado por FERNANDA LEÃO CRUZ em face da vítima Odília Amélia de Souza. O Ministério Público emitiu parecer no ID. 575071783, manifestou-se pelo reconhecimento da decadência do direito de queixa, nos termos do art. 103, do Código Penal. É o relatório. Passo a DECIDIR. Compulsando os autos, denota-se que ocorreu o instituto da decadência do direito de queixa, conforme preceitua o art. 38 do Código de Processo Penal. Vejamos: Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31. Deveras, desde a data do fato já transcorreu prazo superior aos 6 meses previsto na legislação, sem que o ofendido tenha oferecido queixa em 09/05/2025, sem qualquer manifestação da suposta vítima. É cediço que se extingue a punibilidade pela prescrição, decadência ou perempção, sendo tais institutos matérias de ordem pública, devendo ser decretadas até mesmo de ofício pela autoridade judiciária, em qualquer fase do processo (art. 61 do CPP). Diante do exposto, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO(S) AUTOR(ES) DO FATO FERNANDA LEÃO CRUZ PELA OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA, o que faço com esteio nos artigos 107, IV, do Código Penal e artigo 61 do Código de Processo Penal. Ciência ao MP. Publicações de demais expedientes necessários. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de novo despacho. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Tanque Novo, data da assinatura eletrônica. ROSA CRISTINA RIBEIRO PAIVA JUÍZA DE DIREITO

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