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SEEU · TJSC - Itajaí - Vara de Execuções Penais da comarca de Itajaí - Meio Fechado e Semi Aberto
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAJAÍ VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ITAJAÍ Processo nº. 8000102-14.2026.8.24.0006 Processo nº: 8000102-14.2026.8.24.0006 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): ISMAEL LUCAS DA SILVA DECISÃO Trata-se de processo de execução penal de ISMAEL LUCAS DA SILVA, atualmente em regime Fechado . Os autos vieram conclusos para a análise da remição e da progressão de regime. O Ministério Público manifestou-se pela homologação dos dias remidos e pela realização de exame criminológico. DECIDO. I - Remição Da análise dos autos, verifica-se que as declarações de remição juntadas aos sequenciais 41.2-11 referem-se ao ano de 2024, sendo que o sentenciado praticou o crime objeto da ação penal ora executada (autos n. 5000432-15.2026.8.24.0636 em 24/01/2026,) Assim, considerando que o início da presente execução penal somente se deu em 25 /01/2026, data de sua prisão em flagrante, INDEFERO o pedido de remição. II - Exame Criminológico Considerando a publicação da Lei n. 14.843, de 11 de abril de 2024, que voltou a exigir a realização de exame criminológico para a progressão de regime, alterando a redação do §1º do artigo 112 da Lei de Execução Penal, e que o apenado possui condenação por crime posterior à referida lei, oficie-se ao estabelecimento prisional, servindo a presente decisão como ofício, para que seja realizado o exame criminológico, no prazo de 30 dias. Intimem-se e cumpra-se. Itajaí (SC), data da assinatura digital. Rua Uruguai, 222 - Centro - Itajaí/SC - CEP: 88.302-200 - Fone: (47) 3261-9300 - E-mail: itajai.vep@tjsc.jus.br Juiz(a) Signatário(a) do Certificado Digital
SEEU · TJSC - Barra Velha - 2ª Vara da comarca de Barra Velha - Meio Fechado e Semi Aberto
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BARRA VELHA 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA VELHA Processo nº: 8000102-14.2026.8.24.0006 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): ISMAEL LUCAS DA SILVA DECISÃO Trata-se de incidente de deslocamento da competência, devido à informação da mudança do endereço residencial para outra Comarca. A competência para a execução penal estabelece-se com base no domicílio do (a) condenado, caso se trate de cumprimento de pena em meio aberto; ou com base no local da prisão ou (b) internação, no caso de reprimenda nos regimes semiaberto e fechado e/ou de medida de segurança em meio fechado (cf. Orientação CGJ/SC n. 55/2015). Desse modo, considerando o atual local de prisão do apenado, da competência DECLINO e determino o encaminhamento dos autos ao Juízo da Execução Penal da Comarca de .Itajaí/SC Antes da remessa, o cartório deverá sanear os autos, além de alimentar o sistema com as informações necessárias. Anotações, expedientes e registros necessários. Intimem-se. Barra Velha, 25 de agosto de 2026. GABRIEL MARCON DALPONTE Juiz de Direito
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