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8000091-36.2026.8.05.0160

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000091-36.2026.8.05.0160 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS REPRESENTANTE: LOURIVAL GUIMARAES DE SOUZA e outros Advogado(s): JOICE KARINE MASCARELLO registrado(a) civilmente como JOICE KARINE MASCARELLO (OAB:BA74234) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. 1. Cumpra-se, com máxima urgência, o item "5.b" da Decisão Interlocutória de ID 564857393, efetuando-se a ordem de bloqueio e sequestro de verbas públicas nas contas bancárias do ESTADO DA BAHIA (CNPJ nº13.937.032/0001-60), via sistema SISBAJUD, no montante de R$ 8.520,00 (oito mil, quinhentos e vinte reais), destinado ao custeio do primeiro trimestre de tratamento terapêutico do menor autor. 2. Efetivado o bloqueio com sucesso, expeça-se alvará/ordem de transferência em favor da parte autora (ou do genitor representante) para depósito em conta vinculada ao feito, mediante compromisso de prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da quantia. 3. À Secretaria para que certifique a regularização do polo ativo no PJe, fazendo constar unicamente RAVI SILVEIRA SOGLIA GUIMARÃES, assistido/representado por LOURIVAL GUIMARÃES DE SOUZA, conforme determinado no item "5.a" da decisão de ID 564857393. 4. Cumpridas as diligências acima, abra-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO pelo prazo de 30 (trinta) dias (item "5.c" da decisão de ID 564857393), na condição de fiscal da ordem jurídica (arts. 178, II, e 179 do CPC). Atribuo ao presente força de mandado e ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Maracás/BA, data da assinatura eletrônica. DIEGO GÓES Juiz de Direito

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