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TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000074-20.2024.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS REQUERENTE: MAGNOELLE SANTANA FERRAZ Advogado(s): LUIZA ALAGIA ANDRADE (OAB:BA40236) REQUERIDO: UNIMED COSTA DO DESCOBRIMENTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s): OHANNA ARAUJO GAMA (OAB:BA50058), BRUNO MEDEIROS DA SILVA registrado(a) civilmente como BRUNO MEDEIROS DA SILVA (OAB:BA42247), LAIZA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como LAIZA DE OLIVEIRA (OAB:BA39898) DESPACHO Vistos etc. Considerando a juntada do laudo pericial (ID 552887683), elaborado pela perita nomeada Dra. Letticia Hellen Rocha Silva (CRM/BA 46.796), e a proposta de honorários (ID 542005917), no valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), sendo R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) a cargo da parte ré, já depositados conforme comprovante (ID 546029166), e R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) a cargo do Tribunal de Justiça em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora (ID 427123640); Considerando o despacho (ID 557678572), que já determinou a expedição de alvará para levantamento do valor depositado pela ré e ao TJBA para pagamento dos 50% restantes; Considerando a necessidade de encaminhamento da justificativa do valor arbitrado no Sistema de Perícias para a efetivação da remuneração da profissional, JUSTIFICO o valor arbitrado nos honorários periciais (R$ 2.400,00) nos seguintes termos: a) a complexidade do trabalho desempenhado, inclusive com deslocamento da perita até as instalações do Fórum da Comarca de Eunápolis para a realização da perícia, o que demandou maior dispêndio de tempo e aprofundamento técnico para análise e respostas; b) a inexistência de profissionais habilitados, capacitados e dispostos a realizar perícia presencial na Comarca de Eunápolis, circunstância que impõe natural majoração dos honorários para viabilizar a produção da prova técnica. Encaminhe-se a presente justificativa no Sistema de Perícias do Tribunal de Justiça para os fins de processamento da remuneração devida à perita. Retifico o último despacho onde consta no trecho: "OFICIE-SE" ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio do sistema correspondente..., para que conste "encaminhe-se" ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio do sistema correspondente..... Ademais, cumpra-se os demais termos do despacho (ID 557678572) e, após, certifique-se o decurso do prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial. Somente, após, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Eunápolis(BA), datado e assinado digitalmente. Otaviano Andrade de Souza Sobrinho Juiz de Direito Designado
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