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8000069-47.2025.8.24.0139

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SEEU
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  1. Intimação

    SEEU · TJSC - Porto Belo - Vara Criminal da comarca de Porto Belo - Meio Aberto

    Processo nº. 8000069-47.2025.8.24.0139 Processo: 8000069-47.2025.8.24.0139 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA (CPF/CNPJ: 82.951.229/0001-76) Executado(s): TIAGO KUNTZ DA SILVA (CPF/CNPJ: 080.693.129-98) Rua 806, 40 - Alto São Bento - ITAPEMA/SC - CEP: 88.220-000 Porto Belo, 25 de agosto de 2026. Bruno Rosa Balbé Juiz Substituto DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução penal instaurada para fiscalizar o cumprimento da pena imposta ao sentenciado .TIAGO KUNTZ DA SILVA No evento 49.1, houve a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade e a determinação da expedição de mandado de prisão, em regime aberto, para que o apenado, tão logo localizado, fosse intimado para comparecer em Juízo para a realização da audiência admonitória. Sobreveio comunicado de que o apenado foi preso e encontra-se recolhido no Presídio Regional de Itapema/SC (ev. 55). No evento 56, o apenado veio aos autos para informar que sempre residiu no endereço que constava na ação penal, localizado na cidade de Itapema/SC. Requereu, ainda, a habilitação do seu defensor e a anulação da decisão que reconverteu a pena, argumentando que o mandado de intimação foi dirigido ao endereço errado. Vieram os autos conclusos. É o relatório. .Decido Inicialmente, considerando que o mandado de prisão expedido nos autos é claro no sentido de que a autoridade responsável pelo seu cumprimento deveria apenas intimar o apenado para comparecer em Juízo para a realização da audiência admonitória, a imediata soltura do réu, salvo se por DETERMINO outro motivo estiver preso. alvará.EXPEÇA-SE Outrossim, diante da informação de que o apenado jamais residiu nesta Comarca (ev. 56), com fundamento nos artigos 65 e 66 da Lei de Execução Penal, da competência para processar e DECLINO analisar este procedimento e a remessa dos autos à Comarca de Itapema/SC.DETERMINO Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se.

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