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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000042-73.2026.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO REQUERENTE: ADHEMAR LOPES DA COSTA Advogado(s): ANDRE LUIZ DE CARVALHO COITE registrado(a) civilmente como ANDRE LUIZ DE CARVALHO COITE (OAB:BA42132) REQUERIDO: CLAUDEANE BARBOSA DA SILVA LOPES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ajuizada por ADHEMAR LOPES DA COSTA em face de CLAUDEANE BARBOSA DA SILVA LOPES. Narra o autor (ID. 538165466), em síntese, que não é o pai da requerida, alegando que tal circunstância foi comprovada por exame de DNA. Requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, no mérito, a anulação do registro de paternidade e a exclusão do seu nome do registro civil da requerida. É o relatório. Decido. I - Do recebimento da petição inicial A petição inicial preenche os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. Recebo-a, portanto, determinando o processamento do feito sob segredo de justiça, nos termos do art. 189, inciso II, do Código de Processo Civil. II - Da gratuidade da justiça O autor requereu os benefícios da gratuidade da justiça, alegando não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Em razão da presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC) e do documento juntado em ID. 538165467, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. III - Das providências processuais CITE-SE a requerida, no endereço indicado na petição inicial, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 335 e seguintes do Código de Processo Civil. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para réplica. Após, retornem-me conclusos para a adoção das demais providências cabíveis. Retifique-se a autuação para que passe a constar procedimento comum cível e negatória de paternidade. Embora conste a certidão do id 538480100, o cadastro não está correto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com força de mandado. São Desidério/BA, datado e assinado eletronicamente. Bianca Pfeffer Juíza de Direito
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