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TJBA · 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS · Despacho
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8000023-05.2022.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: INVENTARIANTE: CARLOS AUGUSTO DIAS KANTHACK JUNIOR HERDEIRO: ALBERTO AUGUSTO DIAS KANTHACK, LARISSA LORENA GUMIERO DIAS KANTHACK, ANDRE RICARDO RIBEIRO DIAS KANTHACK, EUVANIR MARIA BARBIERI KANTHACK PARTE RÉ: INVENTARIADO: CARLOS AUGUSTO DIAS KANTHACK D E S P A C H O 1. Cuida-se de ação de Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecido CARLOS AUGUSTO DIAS KANTHACK, cujo óbito ocorreu em 11.11.2021, como se observa na certidão constante nos autos - ID 172667233 - sendo Inventariante CARLOS AUGUSTO DIAS KANTHACK JUNIOR, na condição de filho. 2. Intime-se o Inventarainte para, em quinze dias, se manifestar sobre as ponderações trazidas no arrazoado de ID 576551687. 3. Transitado em branco o prazo assinalado, cetifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 26 de agosto de 2026 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito
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