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TJAL · 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: GLAUCO MONTEIRO CAVALCANTI MANSO JÚNIOR (OAB 8058/AL) - Processo 8000004-56.2026.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - EXECUTADO: Glauco Monteiro Cavalcanti Manso - DECISÃO Defiro os pedidos formulados pelo executado (fls. 20/27) e pelo exequente (fl. 43), para determinar a suspensão da execução fiscal pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma do art. 151, VI do Código Tributário Nacional. Expirado o prazo assinalado, intime-se o exequente para que informe se a obrigação foi integralmente satisfeita, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 20 (vinte) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió (AL), data da assinatura eletrônica. Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
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