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TJRO · Porto Velho - 3ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7058880-05.2022.8.22.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Valor da causa: R$ 105.661,21 REQUERENTE: MATHEUS NASCIMENTO DE SOUZA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CARLA SOARES CAMARGO, OAB nº RO10044, ED CARLO DIAS CAMARGO, OAB nº RO7357 REQUERIDOS: BARBARA GOMES DO NASCIMENTO, LUIZ CARLOS ALVES REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, 1. Trata-se de cumprimento de sentença com as partes acima nominadas. Buscando a intimação dos executados remanescentes, a parte exequente pugnou pela intimação da executada BARBARA GOMES DO NASCIMENTO, por edital e do executado LUIZ CARLOS ALVES, via AR, nos endereços indicados em ID.141788910. Vieram os autos conclusos. Pois bem. Considerando todo o contexto dos autos, merece acolhimento o pedido de intimação por edital. 2. Desta forma, DEFIRO a realização da intimação por edital da executada ,BARBARA GOMES DO NASCIMENTO - CPF: 027.169.902-71, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. 2.1 Providencie o CPE/Cartório a expedição do necessário, intimando a parte requerente para, em 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para a publicação do edital no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos. O prazo de contestação inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais do Tribunal de Justiça de Rondônia, dispensando-se sua publicação no átrio do fórum. 2.2 Decorrido o prazo da intimação por edital, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio curador especial na pessoa de Defensor Público para manifestar-se, conforme preceito contido no art. 72, II do CPC. Remetam-se os autos à Defensoria Pública. 2.3 As partes ficam intimadas via publicação no DJe. 3. Ademais, defiro a citação por AR, para o executado LUIZ CARLOS ALVES, em endereço postulados parte exequente em ID.141788910. 3.1 expeça-se citação a ser cumprido nos endereços informados no ID.141788910. Intime(m)-se, cumpra-se. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA EXECUTADOS: LUIZ CARLOS ALVES - 246.069.449-00 - RUA CORONEL OTAVIO REIS, Nº 4575, AP 03 CD ICARO, BAIRRO RIO MADEIRA, CEP 76821486 PORTO, VELHO RO; RUA JOSE CAMACHO 2222, BAIRRO SAO JOAO BOSCO, PORTO VELHO - RO, CEP 78904-010; R FRANCISCO JOSE FELISBERTO 150, BAIRRO DIVINEIA, ARARANGUA - SC, CEP 88900-000 e Rua ZACARIAS 0 - VILA AMÃ RICA - HORTOLÂNDIA - SP -1318560. Porto Velho 14 de setembro de 2026 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br
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