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TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Criminal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Criminal AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Autos nº: 7058591-67.2025.8.22.0001 Classe : Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária AUTOR: M. -. M. P. D. E. D. R. REU: F. A. D. S. ADVOGADO ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO - OAB/RO 8659 DECISÃO Considerando a manifestação do interesse da denunciada na proposta de Suspensão Condicional do Processo ofertada pelo Ministério Público, DESIGNO audiência de Suspensão Condicional do Processo para o dia 15/03/2027, às 10h, devendo proceder a intimação do denunciada para comparecimento. EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO para fins da participação do acusado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, ao cumprir tal decisão: 1) certificar o número de telefone por meio do qual possa participar da videoconferência; 2) informar que a secretaria do juízo entrará em contato previamente ao ato para esclarecimentos quanto à solenidade; 3) Em caso de impossibilidade para a participação na audiência por videoconferência, seja por ausência de equipamento ou internet, informar à parte intimada que deverá comparecer na Sala de Audiências do Juízo da 4ª Vara Criminal (1º andar do Fórum Geral); 4) informar às pessoas intimadas que, para esclarecimentos sobre a forma de participação na audiência, podem entrar em contato pelo WhatsApp do Juízo número (69) 3217-1201 ou podem ser utilizados, antecipadamente, os tutoriais produzidos pelo TJRO, através dos links https://www.youtube.com/watch?v=RY5OFw1W3_4 (se participar pelo celular) ou https://www.youtube.com/watch?v=Kf_np1Axo3E (se vai participar pelo notebook ou desktop); 5) Segue o link de acesso à audiência: meet.google.com/jie-rxpe-ixi Nos casos de impossibilidade de citação pessoal, justificada e certificada pelo oficial de justiça, desde já autorizo a citação por WhatsApp, devendo ser adotados os cuidados necessários para comprovar a identidade do(s) destinatário(s), conforme as formas válidas de comprovação da identificação da pessoa citada, estabelecendo requisitos como: número do telefone, confirmação escrita e foto de documento do destinatário, bem como as diretrizes dos artigos 8º e 10º da Resolução n.º 354 do Conselho Nacional de Justiça, de forma a assegurar o conhecimento do destinatário sobre o conteúdo do mandado. Dê-se ciência às partes. Expeça-se todo o necessário para a realização do ato. Porto Velho/RO, segunda-feira, 14 de setembro de 2026. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz(a) de Direito Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO, (Seg à sex - 07h-14h), 69 3309-7082, e-mail: pvhgab4criminal@tjro.jus.br
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