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7054528-62.2026.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 3ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br Processo: 7054528-62.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Extravio de bagagem, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material AUTORES: A. F. S., SUELI ARAUJO SILVA ADVOGADO DOS AUTORES: ISABELLA VETTORAZI LEITE, OAB nº RO15370 REU: FLASH MILHAS, TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO DOS REU: PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO 1. A parte autora pretende o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça sob o argumento de não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais. A simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais não é suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita, existindo a necessidade da comprovação do estado de hipossuficiência para sua concessão, conforme previsão contida no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Ademais, o Código de Processo Civil em seu art. 99, § 2º, diz que não se convencendo o juiz de que a parte faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça, deverá determinar que esta comprove o preenchimento dos referidos pressupostos antes de indeferir o pedido. 2. Diante do exposto, DETERMINO: a) a emenda da inicial para que a parte autora demonstre a referida incapacidade financeira, bem como comprove renda familiar, mediante a apresentação de documentos legíveis, tais como comprovantes de rendimentos, de gastos, bem ainda documentos que achar pertinentes que atestem suas alegações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício; b) caso não atendido o item anterior, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação do recolhimento das custas. Após conclusos para despacho-emendas. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 11 de setembro de 2026. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br

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