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TJRO · Porto Velho - 7ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7039873-90.2023.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: JOAO BATISTA DE MOURA ADVOGADO DO AUTOR: LUZINETE XAVIER DE SOUZA, OAB nº RO3525A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da Causa: R$ 20.671,68 Data da distribuição: 26/06/2023 DECISÃO Os autos foram suspensos, a pedido da parte autora, por mais de 1 ano, a fim de possibilitar a realização e apresentação dos exames médicos necessários ao prosseguimento da instrução (ID n.1229862030). Encerrado o período de suspensão, a parte autora manifestou expressamente interesse no prosseguimento do feito e requereu a realização de nova perícia médica. Contudo, não apresentou os exames e laudos médicos atualizados que motivaram o sobrestamento do processo, limitando-se a mencionar comprovantes de agendamentos anteriormente juntados (ID n.140610762). Ressalto que a própria perícia anteriormente realizada ficou prejudicada pela ausência de documentação médica atualizada, tendo sido consignado que o autor não apresentou exames novos e que a audiometria disponível remontava ao ano de 2014. Assim, intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os exames e laudos médicos atualizados necessários à realização da perícia médica judicial, sob pena de indeferimento da petição inicial/julgamento do processo. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos. Porto Velho, 8 de setembro de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br
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