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TJRO · Porto Velho - 10ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7022262-66.2019.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Inadimplemento, Correção Monetária, Serviços Hospitalares REQUERENTE: ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: VEIMAR PEREIRA DE BRITO, OAB nº RO8621, ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO, OAB nº RO5363 REQUERIDO: WALTER JUNIOR DE FRANCA ADVOGADO DO REQUERIDO: JOSE MARIA ALVES LEITE, OAB nº RO7691 DESPACHO 1. Nos termos do art. 513, §4º do CPC, se o requerimento a que alude o § 1º (cumprimento de sentença) for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513. 2. No caso dos autos, as partes firmaram acordo, o qual foi homologado por sentença datada de 13/08/2021, conforme ID: 61208993 - Pág. 1. Já a petição requerendo o cumprimento de sentença em virtude do descumprimento do acordo foi apresentada em 05/06/2024 (ID: 106696049 - Pág. 1), portanto, mais de 1 ano do trânsito em julgado da sentença. 3. Dessa forma, com fundamento no art. 513, §4º do CPC, determino a intimação pessoal do devedor acerca dos termos do despacho de ID: 134896485 - Pág. 1, a ser cumprida no endereço de ID: 60810216 - Pág. 1, último endereço conhecido nos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513. Porto Velho/RO, 14 de setembro de 2026 . Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
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