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TJRO · Ariquemes - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7017069-23.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 135.153,91 Última distribuição:03/09/2026 Autor: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, PROCURADORIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/RO Réu: CARLOS EDUARDO VICENTE ALVES DE FREITAS, CPF nº 02141644208, AC ALTO PARAÍSO, ZONA RURAL CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, LEILA LUCIANO DA SILVA PIMENTA, CPF nº 00273664212, AC ALTO PARAÍSO, ZONA RURAL CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Providencie a CPE a retificação da classe processual para Carta Precatória Cível. 2. Cumpra-se a presente, servindo a segunda via de mandado. 3. Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos. 4. Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Sr. Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias. 5. Nesse caso, deverá a CPE, ainda, comunicar o juízo deprecante acerca da remessa. 6. Outrossim, determino, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço. 7. Oportunamente, promova a CPE as baixas de estilo junto ao sistema. 8. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 9 de setembro de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
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