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TJRO · Porto Velho - 7ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7013132-08.2026.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: KARINA LAPIDO DE MATTOS ADVOGADO DO AUTOR: ANA CRISTINA DE SOUSA, OAB nº MG232980 REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 19.216,02 Data da distribuição: 11/03/2026 SENTENÇA Trata-se de ação de revisão de contrato bancário ajuizada por KARINA LAPIDO DE MATTOS em face de SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. A gratuidade da justiça foi indeferida, tendo a parte autora sido intimada para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (ID 136920602). Posteriormente, foi concedido prazo complementar de 5 dias para o recolhimento, igualmente sob pena de extinção (ID 140843279). É o necessário. Decido. A parte autora, embora devidamente intimada, não comprovou o recolhimento das custas iniciais no prazo assinalado. O pagamento das custas de ingresso constitui pressuposto para o regular desenvolvimento do processo, sendo cabível o cancelamento da distribuição quando não realizado, conforme dispõe o art. 290 do CPC. Assim, diante do descumprimento da determinação judicial, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito. Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, do CPC, em razão da ausência de recolhimento das custas iniciais. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas iniciais, diante da ausência de efetivo desenvolvimento do processo e o não recolhimento das custas iniciais. Proceda-se ao cancelamento da distribuição e, após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 14 de setembro de 2026. Jordana Maria Mathias dos Reis Onuchic Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br
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