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TJRO · Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível · Decisão
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/ega-reyn-hxj Número do processo: 7013059-70.2025.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: QUELE CRISTINA PENHA BENIGNO ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: PEZAO GUINCHO E PECAS LTDA ADVOGADO DO REQUERIDO: ISANGELA DE SOUZA DUARTE, OAB nº RO8792 DECISÃO Vistos. Nos autos do cumprimento de sentença, as partes noticiaram que os reparos do veículo objeto da transação encontram-se em curso, sendo certo que os valores destinados aos reparos já foram pagos, conforme informado e comprovado nos autos (Ids. 138664425, 138664426, 138664427 e 138664428). O bem permanece sob a posse daquele responsável pelos serviços, aguardando a finalização dos reparos para posterior entrega ao exequente, nos termos do acordo celebrado. Nesse contexto, não há, por ora, qualquer evidência de descumprimento do acordo judicial homologado, sendo certo que eventuais obrigações remanescentes dependem da conclusão dos reparos e entrega do veículo. Ressalte-se que incumbe às próprias partes adotarem todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento da transação, demandando a intervenção deste Juízo apenas em hipóteses de descumprimento injustificado e necessidade de adoção de providências típicas judiciais. Ante o exposto, determino o arquivamento do presente feito, ressalvado à parte interessada o direito de requerer a reabertura em caso de descumprimento do acordo ou necessidade de intervenção judicial. Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 26 de agosto de 2026. Angela Maria da Silva Juiz de Direito (Assinado digitalmente)
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