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TJRO · Ji-Paraná - 2ª Vara Cível · Decisão
Número dos autos do processo: 7012571-69.2026.8.22.0005 Classe: Autorização judicial Assunto: Entrada e Permanência de Menores, Trabalho do adolescente Polo Ativo: A. E. T. ADVOGADO DO REQUERENTE: ANA PAULA CAMARGO FOLTRAN, OAB nº SP503897 Polo Passivo: A. T. D. M. REPRESENTADO SEM ADVOGADO(S) Terceiro interessado: {{terceiro_interessado.partes}} Valor da causa: R$ 0,00 DECISÃO Trata-se de pedido de alvará judicial com base na Lei 15.211/2025 para aparição de adolescentes em ambientes digitais, diante de seleção para participar de campanha publicitária. Diante do interesse de incapaz, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação. Atente-se a CPE para o fato de que os atos "meramente ordinatórios" independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). Ji-Paraná, 25 de agosto de 2026. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
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