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7012103-42.2025.8.22.0005

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ji-Paraná - 1º Juizado Especial · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná - Processo: 7012103-42.2025.8.22.0005 Assunto:Perdas e Danos, Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato Parte autora: REQUERENTE: C. D. F., CPF nº 83702539204, RUA HERMÍNIO VIEIRA 139 URUPÁ - 76900-154 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: ALINE SILVA DE SOUZA, OAB nº RO6058 Parte requerida: REQUERIDO: B. B. S., B. B. S. PRÉDIO PRATA, 1º SUBSOLOS s/n, NÚCLEO CIDADE DE DEUS VILA YARA - NÚCLEO CIDADE DE DEUS - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, BRADESCO DECISÃO 1. Promova-se a alteração da classe processual para "cumprimento de sentença" (caso ainda não realizada). 2. Procedeu-se à penhora via sistema Sisbajud, a qual resultou positiva, conforme anexo. 3. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo sem impugnação, conclusos para emissão de alvará judicial. A parte exequente poderá indicar conta bancária para transferência dos valores (caso ainda não tenha indicado). 4. Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 10 dias. Em seguida, remetam-se os autos conclusos para decisão. 5. À CPE. Dê-se às partes o acesso ao documento anexo. Int. SERVE DE CARTA DE INTIMAÇÃO (EXECUTADO SEM ADVOGADO OU PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA). Ji-Paraná, segunda-feira, 14 de setembro de 2026. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná

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