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7011409-82.2025.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 4ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7011409-82.2025.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 24.004,00 AUTOR: JUSARA MARIA TELES ADVOGADOS DO AUTOR: IGOR HENRIQUE DOMINGOS, OAB nº RO9884, AMANDA DOS SANTOS LINS, OAB nº RO14238 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO 1. Diante da decisão proferida pelo TRF ao ID. 135872022, passo a sanear o feito. 2. Processo em ordem. Não ocorrendo qualquer das hipóteses de extinção do processo (art. 354, CPC), preliminares, nulidades, tampouco questões prejudiciais a serem solucionadas, declaro o processo saneado. 2.1. Na forma dos incisos do artigo 357, do CPC, fixo como pontos controvertidos da lide: a) a existência e a qualidade de dependente da parte autora em relação ao segurado falecido e a manutenção da qualidade de segurado do falecido na data do óbito; 3. Defiro a produção de prova testemunhal. 3.1 Rol de testemunha apresentado no ID. 139275421, devendo a parte autora adequá-lo, no prazo comum de 10 (dez) dias a partir desta decisão, ao disposto no artigo 357, § 6º, do CPC, considerando que houve a fixação de apenas um ponto controvertido (comprovação da qualidade) em relação ao pedido de cada parte. 3.2. Além disso, destaco o rol de impedimentos descrito no artigo 447, §2º, do Código de Processo Civil, notadamente, o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade. 4. Designo a audiência de Instrução para o dia 06 de Outubro de 2026, às 10h, por videoconferência. 5. A sala virtual poderá ser acessada por meio deste link: https://meet.google.com/hek-dbdo-bhz?authuser=0&hs=122 5.1. O ônus de enviar o link para a parte e suas testemunhas, pertence ao advogado, salvo se esta for representada pela DPE. 5.2. Os advogados deverão informar no processo, em até 10 dias antes da audiência, o seu e-mail e seu número de telefone. 6. Com o link da videoconferência, tanto partes quanto os advogados acessarão e participarão da audiência, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador, que possua vídeo e áudio regularmente funcionando. Registro que a solenidade por videoconferência ocorrerá pela plataforma de comunicação Google Meet, sendo gravada e disponibilizada por este juízo na aba "audiências" do PJe. 7. Os advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. 8. Ficam cientes que o não envio de mensagem, visualização do link informado ou acesso à videoconferência, até o horário de início da audiência será considerado como ausência à audiência virtual, e, se for de qualquer uma das partes, se presumirá que não pretende mais a produção da prova oral. 9. Os advogados da partes, em face do princípio da cooperação e boa fé, assumem o compromisso de respeitarem a incomunicabilidade entre as testemunhas, sob pena de responsabilização criminal. 10. Caso as partes sejam assistidas pela DPE, intime-se pessoalmente as testemunhas por elas arroladas, que deverão informar ao oficial de justiça, quando da intimação, o número de telefone e e-mail, se possuir. 11. Intima-se o INSS SERVE A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO. Ariquemes, 1 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito

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