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TJRO · Cacoal - 2º Juizado Especial · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7011221-74.2025.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: JEAN ALEZI GOMES BARBOSA ADVOGADO DO REQUERENTE: PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença onde a parte exequente objetiva efetivar comando sentencial para recebimento do crédito determinado em sentença. Intimada, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Remetidos os autos à contadoria judicial, as partes concordaram com os valores apresentados. Vieram os autos conclusos. DECIDO. De início, registra-se ser desnecessária a declaração pleiteada pelo ente executado, uma vez que, verificado o pagamento das verbas em duplicidade, há meios legais de pleitear o ressarcimento do valor indevidamente recebido pelo servidor. Passo seguinte, considerando a concordância das partes, inexistindo qualquer outra questão a ser analisada, homologo os cálculos apresentados ao ID. 140947869 . 1. Defiro o requerimento da parte credora, defiro o destacamento dos honorários contratuais ante o documento de ID 140947869 e DETERMINO a expedição da(s) RPV(s) para pagamento do importe executado no valor de R$ 8.880,67 (oito mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos). 2. Requisite-se o pagamento por RPV em favor do exequente, que deverá ser paga em 60 (sessenta dias), contados da entrega da requisição. 3. Se faltarem dados ou documentos para expedição de RPV, o advogado da parte requerente deverá ser intimado para providências no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. 4. Assim que a RPV for expedido e encaminhado, arquive-se. 5. O advogado da parte credora deverá ser informado que, tratando-se de pagamento de RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias, poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente de pagamento de custas e seguirá para análise judicial. 6. Sendo expedida RPV para pagamento pelo Estado de Rondônia, a mesma poderá ser acompanhada pelo endereço virtual: https://pge.ro.gov.br/rpv-pagas/ ou https://transparencia.ro.gov.br/fornecedor/pagamentosrpv 7. Na sequência, sendo confirmado o pagamento da RPV, nada mais sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias - o que deverá ser certificado -, venham os autos conclusos para extinção. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Cacoal/RO,8 de setembro de 2026 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
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