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TJRO · Ji-Paraná - 1ª Vara Cível
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010392-46.2018.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO - RO5363, FREDSON AGUIAR RODRIGUES - RO7368, TIAGO IUDI MONTEIRO MOTOMYA - RO7872, VEIMAR PEREIRA DE BRITO - RO8621 EXECUTADO: LINDINALVA TEREZA TELEK ROCHA Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE BARNEZE - RO2660 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação apresentada.
TJRO · Ji-Paraná - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná – 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595 • Nova Brasília • Ji-Paraná/RO • CEP 76.900-261 • Tel: (69) 3411-2910 / 3411-2922 • WhatsApp: (69) 3309-7190 • E-mail: jipcac@tjro.jus.br • Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo 7010392-46.2018.8.22.0005 Classe Cumprimento de sentença Assunto Inadimplemento, Correção Monetária, Serviços Hospitalares Requerente ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA Advogado(a) FREDSON AGUIAR RODRIGUES, OAB nº RO7368 TIAGO IUDI MONTEIRO MOTOMYA, OAB nº RO7872 VEIMAR PEREIRA DE BRITO, OAB nº RO8621 ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO, OAB nº RO5363 Requerido(a) LINDINALVA TEREZA TELEK ROCHA. Advogado(a) ALEXANDRE BARNEZE, OAB nº RO2660 Trata-se de ação de Cumprimento de sentença ajuizada por ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em face de LINDINALVA TEREZA TELEK ROCHA. Reitero à CPE a determinação de levantamento da suspensão da ação (ID n. 139530218). A ação tramita para fins de recebimento de honorários do advogado Tiago Iudi Monteiro Motomya, no valor de R$ 12.421,37 (doze mil, quatrocentos e vinte e um reais e trinta e sete centavos). Atento ao pedido do credor Tiago (ID n. 140905837), realizei o protocolo (20260079375121) via SISBAJUD para fins de tentativa de bloqueio de valores, na modalidade "Teimosinha". Sem prejuízo da realização do protocolo, determino à CPE que inclua o CPF da executada nos cadastros restritivos de crédito, via SERASAJUD, devendo comprovar nos autos. Aguarde-se o prazo de 30 dias e, após, tornem os autos conclusos para consulta da diligência. Serve a presente de OFICIO/INTIMAÇÃO/CARTA-AR/CARTA PRECATÓRIA / MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Ji-Paraná, 24 de agosto de 2026. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
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