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TJRO · Ji-Paraná - 5ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 99991-9983. Processo n.: 7009551-70.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 21.072,77 Parte autora: G. E. R. Advogado: SEM ADVOGADO(S) Parte requerida: RODRIGO MARCOLINO BOZELHE Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Trata-se de ação regressiva para ressarcimento de dano por meio da qual o ente público pretende o ressarcimento da quantia de R$ 21.072,77, decorrente de condenação suportada nos autos n. 7047196-88.2019.8.22.0001. Inicialmente, chamo o feito à ordem para reexaminar a questão relativa à competência e reconsidero a decisão ID 139186759 e reconheço a competência deste Juízo para o processamento da demanda. Ademais, DETERMINO à CPE que proceda à retificação dos assuntos processuais cadastrados no PJe, adequando-os à natureza da presente ação regressiva de ressarcimento, bem como verifique a regular vinculação da Procuradoria-Geral do Estado ao polo ativo. Além disso, INTIME-SE o autor para emendar/complementar a petição inicial, devendo: a) comprovar documentalmente o efetivo pagamento ou desembolso da quantia cuja restituição pretende, esclarecendo a situação atual do precatório n. 0804305-97.2026.8.22.0000; b) demonstrar a origem do valor de R$ 21.072,77, esclarecendo sua relação com a condenação solidária formada nos autos n. 7047196-88.2019.8.22.0001 e com o cálculo posteriormente apresentado no valor total de R$ 42.145,55; c) informar se houve pagamento, total ou parcial, da obrigação pelo requerido Rodrigo ou por qualquer outro devedor, juntando, se existente, a decisão ou ato da fase de cumprimento que tenha estabelecido o fracionamento da obrigação; d) caso ainda não tenha ocorrido efetivo pagamento pelo Estado, esclarecer e, se necessário, adequar a causa de pedir e os pedidos, demonstrando o interesse processual na pretensão tal como formulada; Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento/extinção. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 14 de setembro de 2026. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito REQUERENTE: G. E. R., AVENIDA FARQUAR 2986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDO: RODRIGO MARCOLINO BOZELHE, CPF nº 02916281924, RUA LUIZ MUZAMBINHO 1529, - ATÉ 1536/1537 NOVA BRASÍLIA - 76908-414 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
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