Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRO · Cacoal - 2ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7007808-19.2026.8.22.0007 Classe: Divórcio Consensual Polo Ativo: M. A. S., E. G. S. P., J. P. ADVOGADO DOS REQUERENTES: ELEONICE APARECIDA ALVES, OAB nº RO5807A Polo Passivo: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de divórcio consensual cumulada com guarda, alimentos e regulamentação de convivência proposta por M. A. S. P. e J. P., com disposições relativas ao filho menor E. G. S. P., representado por sua genitora. Os requerentes informaram que contraíram matrimônio em 28 de janeiro de 2022, sob o regime da comunhão parcial de bens, e que da união nasceu o filho comum em 16 de setembro de 2024. Diante da impossibilidade de manutenção da vida conjugal, requereram a dissolução do vínculo matrimonial e a homologação do acordo celebrado quanto à guarda, à convivência familiar e aos alimentos, conforme termos constantes dos IDs 137883312 e 137883319. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação integral do acordo, por considerar preservados os interesses do menor (ID 139846810). É o relatório. Decido. A Emenda Constitucional n. 66/2010 conferiu nova redação ao art. 226, § 6º, da Constituição Federal, tornando o divórcio direito potestativo, independentemente da demonstração de causa específica ou do transcurso de prazo. No caso, os requerentes manifestaram, de forma livre e inequívoca, a vontade de dissolver o vínculo matrimonial. Ademais, o acordo apresentado atende aos requisitos do art. 731 do Código de Processo Civil e regulamenta adequadamente as questões relativas à guarda, à convivência familiar e aos alimentos do filho menor. As cláusulas pactuadas não evidenciam violação a direito indisponível e, conforme assinalado pelo Ministério Público, mostram-se compatíveis com o melhor interesse da criança, razão pela qual não há óbice à homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nos IDs 137883312 e 137883319 e, por consequência, DECRETO O DIVÓRCIO de M. A. S. P. e J. P., dissolvendo definitivamente o vínculo matrimonial existente entre eles. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. As disposições relativas à guarda, à convivência familiar e aos alimentos poderão ser revistas caso sobrevenha alteração relevante nas circunstâncias que fundamentaram o acordo, sempre observado o melhor interesse do menor. Isento os requerentes do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 5º, III, da Lei Estadual n. 3.986/2016. Sem honorários advocatícios, diante da natureza consensual da demanda. Considerando a manifestação expressa e convergente dos interessados, reconheço a ausência de interesse recursal e determino a certificação imediata do trânsito em julgado. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, observadas as disposições do acordo acerca do nome dos ex-cônjuges, servindo cópia desta sentença como mandado, se necessário. Cumpridas as providências, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE COMO INTIMAÇÃO. Cacoal, 23 de agosto de 2026 Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.