Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRO · Ariquemes - 1º Juizado Especial · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7006594-42.2025.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Pagamento, Compra e Venda Valor da causa: R$ 388,92 (trezentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos) Parte autora: FERNANDES & PEREGO LTDA - EPP, AVENIDA CANAÃ 2023, - DE 1923 A 2153 - LADO ÍMPAR SETOR 03 - 76870-293 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: FRANCISCO JEVERSON SANTOS DE FREITAS CONSOLINE, OAB nº RO12643, ELIZEU LEITE CONSOLINE, OAB nº RO5712, RUA PRESIDENTE PRUDENTE DE MORAES 2261, - DE 2371/2372 AO FIM NOVA UNIÃO 03 - 76871-342 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: JUCIARA TEIXEIRA LIMA, RUA CARDEAL 1433, EM FRENTE AO ANÍSIO SETOR 02 - 76873-108 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Vistos e examinados. A parte autora fora intimada a regularizar o processo promovendo a citação da parte requerida, todavia, não cumpriu a determinação. Note-se que a citação válida é pressuposto processual dessa forma atraindo-se a aplicabilidade do art. 485, IV do CPC: "O juiz não resolverá o mérito quando: verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo". Veja-se que o caso em testilha dispensa a intimação pessoal nos termos do art. 51, § 1º da Lei 9.099/95. Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso IV do CPC c/c art 51, § 1º da Lei 9.099/95, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a falta de citação válida. Sem custas e honorários na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquive-se P. R. I. Ariquemes quarta-feira, 9 de setembro de 2026 às 10:00 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.