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TJRO · Vilhena - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena central_vha@tjro.jus.br Autos n. 7006539-55.2025.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Procedimento Comum CívelProtocolado em: 05/06/2025 Valor da causa: R$ 2.974.648,75 AUTOR: MIRLANDA DO AMARAL ALMEIDA SILVA, AVENIDA LIBERDADE 2180 CENTRO (S-01) - 76980-222 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: DANIEL LOPES DA SILVA, OAB nº RO13149, ERYCK GABRIEL GARATE DAS CHAGAS, OAB nº RO14565 REU: MUNICIPIO DE VILHENA, AVENIDA JOÃO ARRIGO 5906 JARDIM ELDORADO - 76987-216 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA D E C I S Ã O Vistos. A perita nomeada, Dra. FLÁVIA FRANCINE HAMMERSCHMIDT, requereu sua dispensa do encargo, sob o fundamento de que atualmente reside em Sinop/MT e cursa Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, com dedicação exclusiva e carga horária integral, circunstâncias que inviabilizam a realização da perícia e o cumprimento das diligências inerentes ao encargo. Acolho a justificativa apresentada e torno sem efeito a nomeação da Dra. FLÁVIA FRANCINE HAMMERSCHMIDT. Em substituição, NOMEIO como perita a Dra. CAROLINE FERREIRA VIEIRA GUEDES, que poderá ser intimada pelos seguintes meios: Endereço: Avenida Sabino Bezerra de Queiroz, n. 5095, Apto 603, Vilhena/RO; E-mail: carol89vieira@gmail.com; Telefone: (31) 99189-9060. Nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição da perita nomeada. Considerando que o Município já indicou assistente técnico e apresentou quesitos no Id 133743389 e a autora apresentou quesitos no Id 134348759, fica dispensada a reabertura de prazo para essas providências, conforme já estabelecido na decisão do Id 137652269. Decorrido o prazo sem manifestação quanto à nomeação, INTIME-SE a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Apresentada a proposta, INTIME-SE o Município de Vilhena para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar o valor apresentado ou comprovar o respectivo pagamento, conforme determinado anteriormente. Em seguida, retornem os autos conclusos. SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Vilhena/RO, 14 de setembro de 2026. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
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