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TJRO · Pimenta Bueno - Juizado Especial · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 7004939-77.2026.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: JAILTON ANTONIO NOVAIS, AVENIDA DOS EXPEDICIONÁRIOS 1011, CASA APEDIÁ - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALYSON MOREIRA NOVAIS, OAB nº RO12255 POLO PASSIVO EXECUTADO: LEANDRO LAUREANO DA SILVA, RUA ANÍSIO SERRÃO 1327 JARDIM DAS OLIVEIRA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA VALOR DA CAUSA: R$ 17.554,43 DESPACHO SERVIDO COMO MANDADO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença por descumprimento de acordo firmado entre as partes, no valor atualizado de dezessete mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos. 2. Quanto ao pedido de tutela de urgência cautelar para arresto/bloqueio de ativos financeiros e veículos, INDEFIRO-O, por ora, uma vez que não foram apresentados elementos concretos suficientes a demonstrar o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC. O simples inadimplemento da obrigação e o insucesso das diligências executivas anteriormente realizadas em face da pessoa jurídica, por si sós, não são suficientes para caracterizar o perigo de dano exigido pelo dispositivo legal. 3. INTIME-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, nos termos do artigo 523 do CPC, adimplindo o montante da dívida, corrigido e atualizado nos termos da memória de cálculo apresentada pela exequente. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos os autos para análise do pedido de bloqueio. 5. Retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVE COMO AR CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO/PRECATÓRIA. Pimenta Bueno , 9 de setembro de 2026 . Hugo Soares Bertuccini
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