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TJRO · Vilhena - Juizado Especial · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial AVENIDA LUIZ MAZZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7004453-77.2026.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública REQUERENTE: L. A. D. O. ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOCYELE MONTEIRO DE ARAUJO, OAB nº RO5418A, ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718 REQUERIDO: M. D. V. ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA R$ 1.789,00 DECISÃO Persiste a necessidade de perícia médica. Para evitar diversas tentativas inócuas de nomeação de peritos para realização da perícia, bem como observando a lista de profissionais habilitados no cadastro geral mantido pelo TJRO no Ceajus e Cpcaj. Nomeio para atuar como perito, o Dr. IGOR TIETZ. Saliento que conforme consta do cadastro referido profissional atua como perito em todos os Municípios do cone sul de Rondônia (Vilhena, Colorado do Oeste, Cerejeiras, Cabixi, Chupinguaia, Corumbiara, Espigão do Oeste, Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste, Rolim de Moura). Que a CPE comunique o senhor Perito da nomeação e para que em 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários. Após manifestação do Perito, intimem-se novamente as partes para que no prazo de 5 (cinco) dias, digam sobre a proposta de honorários (CPC, 465, § 3º). E, em caso de concordância com o valor, que a parte responsável pelo pagamento os honorários, proceda-se ao depósito deles. Após superadas tais fases o Juízo consolidara oportunamente os quesitos a serem respondidos. Intimem-se. Servirá esta decisão como meio de comunicação dos atos processuais de citação e intimação, preferencialmente pelo uso de meios eletrônicos (aplicativo de mensagens multiplataforma - WhatsApp), a ser cumprido pela Central de Processos Eletrônicos (CPE), conforme dados declinados na inicial, nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO N. 17/2025-PR-CGJ, publicado em 12/06/2025. Vilhena, 09/09/2026 Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
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