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TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7004204-42.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: DEONILSON APARECIDO DE SENA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em desfavor de EXECUTADO: DEONILSON APARECIDO DE SENA, ambas qualificadas nos autos. As partes firmaram acordo, o qual foi homologado por este Juízo. Entretanto, a parte exequente noticia o descumprimento do acordo pela parte executada, razão pela qual requer o prosseguimento da execução, com a realização de penhora via Sisbajud. Nos termos do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, fica dispensada nova intimação da parte executada: Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação. Ante o exposto, DETERMINO o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação da parte executada. DEFIRO a constrição de ativos via Sisbajud. Para tanto, neste ato, insere-se ordem de pesquisa via Sisbajud, na modalidade repetição programada (detalhamento em anexo). Aguarde-se até o dia 11.10.2026. Após, conclusos. Porto Velho/RO, data certificada. Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito
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