Publicações do processo

7004125-86.2026.8.22.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 3ª Vara Cível · Decisão

    3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: cpeariquemes@tjro.jus.br SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7004125-86.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 115.510,00 Última distribuição:09/03/2026 AUTOR: ELZA MARIA MENDES GALVAO, RUA BELIZE 4215 JARDIM AMÉRICA - 76871-031 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: XANGAI GUSTAVO VARGAS, OAB nº PB19205 RÉU: EDIO FILGUEIRA ODONTOLOGIA LTDA, RUA RECIFE 2428, - DE 2270/2271 A 2476/2477 SETOR 03 - 76870-490 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, EDIO FILGUEIRA SOARES FILHO, ALAMEDA MACEIÓ 2673, - ATÉ 2252/2253 SETOR 03 - 76870-422 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: CORINA FERNANDES PEREIRA, OAB nº RO2074, JOSE FERNANDES PEREIRA JUNIOR, OAB nº RO6615 DECISÃO Vistos. Tratam-se os autos de ação de indenizatória, decorrente de suposta falha na prestação de serviços odontológicos. Inexistem preliminares a serem examinadas e nem erros ou irregularidades a serem saneadas, assim, dou o feito por saneado. Com base no contexto fático dos autos, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: a) ocorrência de abandono do tratamento pela autora; b) a existência de falha da prestação de serviços por parte da requerida; c) ocorrência de danos materiais, morais e estéticos; d) existência de nexo causal entre a conduta dos réus e os danos alegados. Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte requerente e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no artigo 6º, VIII c/c artigo 4º, I, ambos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 3. DEFIRO, ante a relevância e pertinência, a produção de prova oral requerida, advertindo-se que, nos termos do art. 362, §2º, do CPC, "O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público" (STJ: AgInt-AREsp 1.480.137; DJE 04/02/2020). 4. Ficam as partes INTIMADAS para tomar ciência de que a audiência de INSTRUÇÃO PROCESSUAL designada para o dia 22/09/2026, às 10h30min, ocorrerá de forma PRESENCIAL, na Sala de Audiências da 3ª VARA CÍVEL (piso 2, 1º andar, no Fórum de Ariquemes, situado na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional), oportunidade na qual será realizada a oitiva das testemunhas arroladas, bem como tomado, se postulado, o depoimento pessoal das partes. 4.1 Ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta decisão, apresentarem róis de testemunhas a que fazem referência (ID 139355317 e 139355317), com a devida qualificação, sob pena de preclusão e consequente perda do direito de produção da prova requerida. 4.2 Nos termos do art. 5º, § 2º, da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, o deferimento da participação por videoconferência está condicionado à viabilidade técnica e ao juízo de conveniência do magistrado. Assim, a fim de assegurar a regularidade da instrução processual e a adequada participação de todos os sujeitos processuais, estabeleço as seguintes diretrizes quanto às modalidades de comparecimento à audiência: Os requerentes e requeridos que residem na cidade de Ariquemes/RO deverão comparecer PRESENCIALMENTE à audiência sempre que houver pedido de depoimento pessoal de qualquer uma das partes; Em regra, todas as testemunhas que residem em Ariquemes/RO devem participar da audiência de forma PRESENCIAL; As partes e testemunhas residentes em cidades que disponham de Fórum Digital participarão por VIDEOCONFERÊNCIA1 na respectiva unidade judiciária, incumbindo aos advogados o agendamento da sala e o repasse do link de acesso; As partes e testemunhas residentes em outras comarcas do Estado de Rondônia ou em outros Estados da Federação poderão participar de forma TELEPRESENCIAL1, em ambiente externo às unidades judiciárias; Os advogados das partes, bem como os representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público, poderão optar pela participação presencial ou por videoconferência, desde que manifestem previamente nos autos. 4.3 Ressalto que os requerimentos de participação virtual deverão ser formulados com antecedência mínima de 3 (três) dias antes da audiência, devidamente acompanhados de justificativa, além da indicação do número de telefone e endereço eletrônico (e-mail) dos participantes, a fim de possibilitar o envio do link e a adequada organização da pauta. 5. Caso a parte e/ou testemunha opte por participar da audiência em um dos Fóruns Digitais do TJRO, por VIDEOCONFERÊNCIA, alerto que: O agendamento da sala nos Fóruns Digitais para a realização da audiência por videoconferência, cabe aos advogados constituídos pelas partes ou pelas próprias testemunhas arroladas. O LINK da audiência será encaminhado no prazo até 24h antes da sessão, para os e-mails e telefones dos advogados (WhatsApp), se informados no processo; Não havendo, presume-se pelo desinteresse na produção da referida prova. Com o link da videoconferência, tanto partes quanto advogados (que requereram previamente) acessarão e participarão da audiência, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador, que possua vídeo e áudio regularmente funcionando. Registro que a plataforma disponibilizada pelo Eg. TJRO para realização das audiências por videoconferência é o GOOGLE MEET, que deverá ser baixado nos dispositivos de todos os participantes da audiência (celular, notebook ou computador). Participando pelo COMPUTADOR: necessário câmera e microfone instalados e em pleno funcionamento, bastando clicar no link que será enviado, não sendo necessário instalar nenhum aplicativo. Participando pelo CELULAR: necessário instalação prévia do aplicativo Google Meet, disponível na Play Store ou App Store; após, basta clicar no link informado. No horário da audiência por videoconferência, cada parte e testemunha deverá estar disponível para contato através do e-mail e número de celular informado para que a sessão possa ser iniciada. As TESTEMUNHAS participantes por videoconferência somente serão autorizadas a entrarem na audiência no momento de sua oitiva, bem como as partes, caso tenha sido deferido o pedido de depoimento pessoal. Os advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. Ficam cientes que o não envio de mensagem, visualização do link informado ou acesso à videoconferência, até o horário de início da audiência será considerado como ausência à audiência virtual, e, se for de qualquer uma das partes, se presumirá que não pretende mais a produção da prova oral. Friso que, mesmo tratando-se de audiência virtual, as partes e testemunhas deverão ser ouvidas em locais nos quais seja preservada a sua incomunicabilidade. 5.1 O agendamento da sala poderá ser realizado de forma presencial, diretamente nos Fóruns Digitais (das 7h às 14h), ou por contato telefônico, nos seguintes canais de atendimento: Fórum Digital em Alto Paraíso/RO: fdaltoparaiso@tjro.jus.br / (69) 3309-7690; Fórum Digital em Candeias do Jamari/RO: fdcandeias@tjro.jus.br / (69) 3309-8850; Fórum Digital em Cujubim/RO: fdcujubim@tjro.jus.br / (69) 3309-8870; Fórum Digital em Extrema/RO: extremadigital@tjro.jus.br / (69) 3309-7660; Fórum Digital em Itapuã do Oeste/RO: fditapua@tjro.jus.br / (69) 3309-7680; Fórum Digital em Mirante da Serra/RO: mirantedigital@tjro.jus.br / (69) 3309-7700; Fórum Digital em Campo Novo/RO: fdcamponovo@tjro.jus.br / (69) 3309-8880; Fórum Monte Negro/RO: fdmontenegro@tjro.jus.br/ (69) 3309-8890; Fórum Chupinguaia/RO: fdchupinguaia@tjro.jus.br / (69) 3309-7685. 6. Devem, as partes, comprovar a intimação de suas testemunhas, conforme preconiza o § 1º do art. 455 do CPC, no prazo de 3 (três) dias, antes da audiência, ou comprometer-se a apresentá-las na solenidade (§ 2º do art. 455 do CPC), sob pena de desistência da inquirição (§§ 1º e 2º do art. 455 do CPC), sendo certo que eventual silêncio será interpretado como desinteresse ou renúncia aos pleitos de provas anteriormente formulados, autorizando o julgamento do feito no estado em que se encontra. 6.1 De acordo com o art. 455 do CPC, à exceção de a testemunha haver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, a regra geral é que a intimação da testemunha é ônus daquele que a requer, dispensa-se a intimação do juízo, a qual somente será determinada em caso de necessidade, mediante justificativa deduzida nos autos. 6.2 Logo, cabe aos ADVOGADOS constituídos pelas partes informar/intimar as testemunhas arroladas, observadas as regras do art. 455, § 1º, 2º, 3º e 4º, do CPC, encaminhando-lhes, ainda, cópia desse despacho, a fim de que sejam advertidas de que poderão ser conduzidas coercitivamente e responder pelas despesas do adiamento em caso de ausência injustificada. Para tanto, os procuradores deverão informar a data e horário da audiência (ou encaminhar o link de acesso) às testemunhas das respectivas partes, inclusive as que seriam ouvidas por carta precatória. 7. Havendo testemunha qualificada como servidor público ou militar, requisite-se, mediante OFÍCIO, respectivamente, ao Chefe da Repartição ou Comando em que servir, o seu comparecimento na solenidade, conforme dispõe o art. 455, §4º, III do CPC, indicando-se o dia e hora designados supra, servindo a presente de ofício, sem necessidade de intimação pessoal. 8. Caso necessário, depreque-se a oitiva de eventual testemunha arrolada pelas partes. 9. Insta destacar que a intimação de testemunha só será feita pelo juízo (inclusive a indicação do link) “quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454” (CPC, art. 455, §4º), devendo a parte interessada requerer, por escrito, a intimação da testemunha, justificando, desde logo, a necessidade dessa oitiva. 9.1 EXPEÇA-SE mandado para intimação pessoal, via oficial de justiça, salvo se servidor público ou militar, os quais serão requisitados mediante ofício. À CPE: Em atenção ao SEI N. 0002428-47.2023.8.22.8800, cumpra-se a presente observando-se que: I) A intimação da autarquia (INSS) ocorrerá, prioritariamente, via PJE, nas ações em que for parte. Caso a determinação não seja cumprida no prazo estabelecido, será realizado, excepcionalmente, nova intimação, via e-mail, para o contato: a) pfro.tj@agu.gov.br, acaso se objetive a implantação de benefício (ações acidentárias do trabalho e previdenciárias); b) rpvacidentariapfro@gmail.com, tratando-se de intimação para pagamento dos honorários periciais (ações acidentárias do trabalho) c) rpvacidentariapfro@gmail.com, para o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) da parte (ações acidentárias do trabalho). II) Nas ações em que o INSS não for parte do processo, adotar-se-á o seguinte critério: a) Caso se pretenda o bloqueio de valores de benefício (a exemplo de ações de pensão alimentícia), encaminhe-se e-mail para gexptv@inss.gov.br e samb.gexptv@inss.gov.br; b) tratando-se de questões exclusivamente administrativas (ex.: informação acerca de qual banco o segurado recebe determinado benefício), EXPEÇA-SE, ofício, à Gerência Executiva do INSS. III) Por fim, no caso de impossibilidade de se consultar, via sistema PREVJUD (sem necessidade de ofício/intimação), informações quanto ao tipo, valor, vigência, dentre outras como eventuais benefícios auferidos pelas pretensos segurados, poderá ser enviado e-mail para pfro.tj@agu.gov.br. IV) INTIME-SE a parte autora via sistema. À CPE: Os atos devem ser expedidos com antecedência, de modo que o feito deve estar apto à instrução, aguardando a solenidade indicada na pasta/compartimento "SALA DE AUDIÊNCIAS do sistema PJE", com o prazo mínimo de 72 horas. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 8 de setembro de 2026 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.