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TJRO · Alta Floresta do Oeste - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7003617-32.2025.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 717,69 (setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos) Parte autora: FASHION STAR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, AVENIDA MALAQUITA 2316, - ATÉ 2350 - LADO PAR NOVO HORIZONTE - 76962-008 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, AVENIDA CASTELO BRANCO, - DE 20372 A 20764 - LADO PAR NOVO HORIZONTE - 76962-068 - CACOAL - RONDÔNIA, AKLAN CANEDO SILVA, OAB nº RO14463 Parte requerida: MIKE MACIEL DE SOUZA, AVENIDA CURITIBA 4641 CIDADE ALTA - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por FASHION STAR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em face de MIKE MACIEL DE SOUZA. Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas. Determino ao cartório que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos. Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC, procedi consulta junto ao sistema SISBAJUD. Requisitado por meio eletrônico o bloqueio de valores em relação à parte executada indicada, a ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente, conforme espelho anexo. Intime-se a parte executada PESSOALMENTE para se manifestar quanto à penhora, nos termos do art. 854, §3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos em sequência. Sendo informado o pagamento por outro meio ou havendo pedido de substituição da penhora, venham os autos conclusos. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada, CONVERTO o bloqueio em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, § 5º, do CPC). Nessa ocasião, a parte exequente deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários, cabendo a serventia do Juízo expedir ofício à instituição bancária para que seja realizada a transferência dos valores bloqueados para a conta indicada OU promover a expedição de alvará de levantamento dos valores. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO. Alta Floresta D'Oeste segunda-feira, 14 de setembro de 2026 às 14:00. Paula Carine Matos De Souza Juiz(a) de Direito
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