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TJRO · Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7003318-45.2026.8.22.0009 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Cédula de Crédito Rural AUTOR: CARLOS RONALDO RIBEIRO ANTEVERE ADVOGADO DO AUTOR: AUGUSTO ALVES CALDEIRA, OAB nº MG182814 REU: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A DESPACHO Vistos. O recurso interposto pela parte autora foi provido para lhe conceder o parcelamento das custas iniciais em 8 (oito) parcelas (ID 141069910). Vieram os autos conclusos. 1. Assim, À CPE: emita novos boletos (8 parcelas) e junte aos autos para viabilizar o pagamento das custas iniciais (2%) pela parte autora. 2. Após a emissão, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar nos autos o pagamento da primeira parcela, estando condicionado o prosseguimento da prestação jurisdicional ao atendimento desta determinação, sob pena de vencimento antecipado das parcelas e cancelamento da distribuição (arts. 5°, §§2° e 3º da Res. 151/2020/TJRO). 2.1 Consigno que decorrido o prazo sem comprovação do pagamento da primeira parcela, o processo será extinto, com cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), conforme o que se depreende do art. 15, § 2° da Res. 151/2020/TJRO; 2.2 Ressalto ainda que "a mora no pagamento de quaisquer das parcelas no curso do processo acarretará a antecipação do vencimento das parcelas vincendas" (art. 7° da Res. 151/2020/TJRO). 2.3 No caso de ausência ou insuficiência no pagamento da segunda parcela e das subsequentes, a secretaria (CPE) deverá certificar o fato no processo e proceder na forma do art. 15 da Res.151/2020/TJRO. 4. Decorrido o prazo do item 2, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2026. Pimenta Bueno/RO, 21 de agosto de 2026. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de Direito
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